Aviso n.º DD2761, de 12 de Maio de 1984

Aviso Por ordem superior se faz público que, segundo comunicação do Secretário-Geral das Nações Unidas em 31 de Dezembro de 1983, eram partes da Convenção Aduaneira Relativa ao Transporte Internacional de Mercadorias a coberto de Cadernetas TIR, concluída em Genebra em 14 de Novembro de 1975, para além da Comunidade Económica Europeia, os seguintes países: Afeganistão, Áustria, Bélgica, Bulgária, Canadá, Checoslováquia, Chile, Chipre, Dinamarca, Espanha, Estados Unidos da América, Finlândia, França, Grécia, Holanda, Hungria, Irlanda, Itália, Luxemburgo, Koweit, Malta, Marrocos, Noruega, Polónia, Portugal, República da Coreia, República Democrática Alemã, Roménia, Reino Unido, Suécia, Suíça, Tunísia, União das Repúblicas Socialistas Soviéticas, Uruguai e Jugoslávia.

Declaração e reservas Na ausência de indicação precedendo o texto, a data da recepção é a da assinatura definitiva, da ratificação, da aceitação, da aprovação ou da adesão.

Afeganistão Por virtude do 1.º parágrafo do artigo 58.º da Convenção, o Governo Afegão não se considera vinculado às disposições do artigo 57.º, parágrafos 2 a 6, da Convenção.

Bulgária Reservas. - A República Popular da Bulgária não se considera vinculada às disposições dos parágrafos 2 a 6 do artigo 57.º da Convenção relativas à arbitragem. A República Popular da Bulgária considera que um diferendo não poderá ser apresentado a um tribunal arbitral sem o acordo de todas as partes envolvidas nodiferendo.

Declaração. - A República Popular da Bulgária declara que o parágrafo 1 do artigo 52.º, que limita a participação na Convenção a um certo número de Estados, é contrário ao princípio geralmente reconhecido da igualdade soberana dos Estados. A República Popular da Bulgária declara ainda que a possibilidade prevista no parágrafo 3 do artigo 52.º para reuniões aduaneiras ou económicas de se tornarem partes contratantes da Convenção não traz para a Bulgária nenhuma obrigação relativamente às referidas uniões.

Checoslováquia Reserva. - Aderindo à presente Convenção, a República Socialista Checoslovaca declara, de acordo com o artigo 58.º da Convenção, que não se considera vinculada aos parágrafos 2 a 6 do artigo 57.º da Convenção.

Declaração. - A República Socialista Checoslovaca declara que as disposições constantes do parágrafo 11 do artigo 59.º da Convenção não são compatíveis com o princípio segundo o qual nenhum Estado deverá ser privado da possibilidade de se tornar parte de tratados multilaterais...

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