Aviso n.º DD2136/79, de 16 de Maio de 1979

Aviso Por ordem superior se tornam públicos os textos da Decisão do Conselho Misto da Associação Finlândia-EFTA n.º 2, adoptada na 4.' Reunião Simultânea em 15 de Fevereiro de 1979, que introduz a aplicação nas relações com a Finlândia da lista de produtos previstos no parágrafo 6-ter, (a), do anexo G da Convenção de Estocolmo.

Direcção-Geral dos Negócios Económicos, 10 de Abril de 1979. - O Adjunto do Director-Geral, Carlos Alberto Soares Simões Coelho.

(Ver texto em língua inglesa no documento original) Decisão do Conselho Misto n.º 2 de 1979 (Adoptada na 4.' Reunião Simultânea em 15 de Fevereiro de 1979) Aplicação nas relações com a Filândia da lista de produtos prevista no parágrafo 6-Ter, (a), do anexo G da Convenção O Conselho Misto, Tendo em consideração a Decisão do Conselho n.º 2 de 1979, Tendo em consideração o parágrafo 6 do artigo 6 do Acordo, decide: 1 - A Decisão do Conselho n.º 2 de 1979 (ver nota *) que estabelece a lista de produtos referida no parágrafo 6-ter, (a), do anexo G da Convenção, é também obrigatória para a Finlândia e aplica-se nas relações entre a Finlândia e as restantes Partes do Acordo.

2 - O...

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