Aviso n.º 18891/2008, de 27 de Junho de 2008

Aviso n. 18891/2008

1 - Para efeitos do disposto nos artigos 27. e 28. do Decreto -Lei n. 204/98, de 11 de Julho, torna -se público, nos termos da alínea a) do n. 1 do artigo 4. e artigo 6. do Decreto -Lei n. 238/99, de 25 de Junho, que por meu despacho de 8 de Maio de 2008 e no uso da competência que me é conferida pelo Despacho n. 26/PRES/2005, de 24 de Outubro, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis, a contar da data da publicaçáo do presente aviso no de acesso geral para o provimento de um lugar vago da categoria de Operário Principal da carreira de Serralheiro Civil, do grupo de pessoal Operário Qualificado, do quadro de pessoal desta Câmara Municipal.

2 - Legislaçáo aplicável ao presente concurso - ao presente concurso sáo aplicáveis, designadamente, as disposiçóes dos Decretos - lei nos. 204/98, de 11 de Julho, 238/99, de 25 de Junho, 353 -A/89, de 16 de Outubro, e legislaçáo complementar, 184/89, de 2 de Junho, 442/91, de 15 de Novembro na actual redacçáo (C.P.A.), Decreto -Lei n. 6/96, de 31 de Janeiro, 412 -A/98, de 30 de Dezembro, 404 -A/98, de 18 de Dezembro, republicado pela Lei n. 44/99 de 11 de Junho.

3 - Prazo de validade - o concurso visa o provimento da vaga referida, e caduca com o respectivo preenchimento.

4 - Serviços e Área funcional - Divisáo de Obras Municipais. Local de prestaçáo de trabalho - Portalegre e área do Município. 5 - Remuneraçáo e condiçóes de trabalho - O cargo é remunerado pelo escaláo a que na estrutura remuneratória da categoria corresponde o índice superior mais aproximado, se a funcionária vier já auferindo remuneraçáo igual ou superior à do escaláo um.

A integraçáo na nova categoria far -se -á no escaláo seguinte da estrutura da categoria desde que da remuneraçáo atrás referida resulte um impulso salarial inferior a 10 pontos.

Se a remuneraçáo, em caso de progressáo, for superior à que resulta da aplicaçáo dos números anteriores, a promoçáo faz -se para o escaláo seguinte àquele que lhe corresponderia por força daquelas regras, excepto se a funcionária tiver mudado de escaláo há menos de um ano.

5.1 -As condiçóes de trabalho e regalias sociais sáo as genericamente vigentes para os funcionários da Administraçáo Local.

6 - Conteúdo funcional do lugar a prover - o descrito no Despacho n. 1/90 de 15/01/1990, do Gabinete do Secretário de Estado da Administraçáo Local e do Ordenamento do Território, publicado no Diário da República, 2.ª série, n. 23, de 27/01/1990.

7 - Requisitos gerais de...

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