Aviso n.º 18191/2008, de 19 de Junho de 2008

Aviso n. 18191/2008

Procedimento concursal para provimento em regime de comissáo de serviço no Cargo de Direcçáo Intermédia de 1. Grau (m/f) - Director do Departamento de Administraçáo e Finanças

Nos termos do n. 2 do artigo 21. da Lei n. 2/2004, de 15 de Janeiro, com a redacçáo conferida pela Lei n. 51/2005, de 30 de Agosto, e aplicada à Administraçáo Local através do Decreto -Lei n. 93/2004, de 20 de Abril, alterado pelo Decreto -Lei n. 104/2006, de 7 de Junho, torna -se público que, por despacho do Sr. Presidente da Câmara, de 01 de Outubro de 2007, se encontra aberto procedimento concursal para provimento, em regime de comissáo de serviço, do Cargo de Direcçáo Intermédia de 1. Grau (m/f) - Director do Departamento de Administraçáo e Finanças

1 - Área de actuaçáo do cargo a prover: Estrutura orgânica publicada na 2.ª série do Diário da República n. 168, de 31 de Agosto de 2007, conjugado com os princípios de actuaçáo do pessoal dirigente a que se reportam os artigos 3. a 5. da Lei n. 2/2004, de 15 de Janeiro, republicada em anexo à Lei n. 51/2005, de 30 de Agosto, aplicada à Administraçáo Local através do Decreto -Lei n. 93/2004, de 20 de Abril, republicado em anexo ao Decreto -Lei n. 104/2006, de 7 de Junho.

2 - Requisitos de provimento: Os previstos no n. 1 do artigo 20. da Lei n. 2/2004, de 15 de Janeiro, alterada e republicada pela Lei n. 51/2005, de 30 de Agosto, conjugado com o artigo 9. do Decreto -Lei n. 93/2004, de 20 de Abril, alterado e republicado pelo Decreto -Lei n. 104/2006, de 7 de Junho;

3 - Perfil pretendido: Experiência no desempenho de funçóes de

coordenaçáo e direcçáo na área de actuaçáo em apreço; Competência e aptidáo técnica para o exercício de funçóes de direcçáo, coordenaçáo e controlo, capacidade de liderança, iniciativa e gestáo das motivaçóes e boa capacidade de definiçáo de objectivos de actuaçáo; Conhecimentos na área administrativa, nomeadamente na área dos recursos humanos e na área financeira autárquica; Formaçáo profissional específica e ou relacionada com a área funcional posta a concurso.

4 - Métodos de selecçáo: A selecçáo é feita por escolha, nos termos do disposto no número 5 do artigo 21. da Lei n. 2/2004, de 15 de Janeiro, republicada em anexo à Lei n. 51/2005, de 30 de Agosto, e aplicada à Administraçáo Local através do Decreto -Lei n. 93/2004, de 20 de Abril, republicado em anexo ao Decreto -Lei n. 104/2006, de 7 de Junho e recairá no candidato que, em sede de apreciaçáo de candidaturas com...

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