Aviso n.º 18082/2008, de 18 de Junho de 2008

Aviso n. 18082/2008

Mafalda Patrícia Silva Rego, Vereadora da Área de Recursos Humanos da Câmara Municipal de Viana do Castelo:

1 - Nos termos do disposto nos n.os 1 e 2 do artigo 6. do Decreto-Lei n. 204/98, de 11 de Julho, adaptado à administraçáo local pelo Decreto -Lei n. 238/99, de 25 de Junho, faz público que, se encontra aberto concurso externo de Ingresso, pelo prazo de 10 (dez) dias úteis, contados a partir da data da publicaçáo do presente aviso no "Diário da República", de harmonia com os artigos 28. e 32. do Decreto -Lei n. 204/98, de 11 de Julho, para provimento de 1 (um) lugar de operário qualificado/trolha do grupo de pessoal operário qualificado, a que corresponde o índice 142, escaláo 1, do novo sistema retributivo da funçáo pública, aprovado pela Portaria 30 -A/2008, de 10 de Janeiro.

2 - O concurso é válido para a vaga existente e caduca com o preenchimento da mesma, nos termos da alínea a)do artigo 7. e n. 4 do artigo 10., ambos do Decreto -Lei n. 204/98, de 11 de Julho.

3 - Foi dado cumprimento ao n. 2 do artigo 41 da Lei n. 53/2006, e 07 de Dezembro, sendo efectuada oferta no SigaMe, com o código de oferta P20082781, tendo fechado o procedimento a 03 de Junho de 2008 sem candidatos dentro do prazo legal.

4 - O conteúdo funcional do lugar a prover é o que consta do Despacho n. 1/90, publicado no 27 de Janeiro de 1990.

5 - O presente concurso rege -se pelo Decreto -Lei n. 204/98, de 11 de Julho, adaptado à Administraçáo Local pelo Decreto -Lei n. 238/99, de 25 de Junho e pela Portaria n. 807/99, de 21 de Setembro e pela Lei n. 12 -A/2008, de 27 de Fevereiro.

6 - O vencimento será o correspondente ao escaláo 1, índice 142,

no montante de € 473,73 (quatrocentos e setenta e três euros e setenta e três cêntimos), do sistema retributivo da Funçáo Pública aprovado pela Portaria n. 30 -A/2008, de 10 de Janeiro.7 - O local de trabalho será o Município de Viana do Castelo.

8 - Requisitos de admissáo:

  1. Os requisitos gerais constantes do artigo 29. do Decreto -Lei n. 204/98, de 11 de Julho e do n. 3 do artigo 9. do Decreto -Lei n. 404 -A/98, de 18 de Dezembro, aplicado à administraçáo local pelo Decreto -Lei n. 412 -A/98, de 30 de Dezembro, ficando condicionado a concurso de prestaçáo de provas práticas e à posse da escolaridade obrigatória e de comprovada formaçáo ou experiência profissional adequada ao exercício da respectiva profissáo, de duraçáo náo inferior a dois anos;

    9 - Métodos de selecçáo: Prova prática de conhecimentos...

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