Aviso n.º 17986/2008, de 18 de Junho de 2008

Aviso n. 17986/2008

Concurso externo de ingresso para provimento de dois lugares de especialista estagiário para o Laboratório de Polícia Científica - Área de física, da Polícia Judiciária

1 - Nos termos do Decreto -Lei n. 204/98, de 11 de Julho, faz -se público que, autorizado por despacho de 5 de Junho de 2008 do director nacional da Polícia Judiciária, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicaçáo do presente aviso no Diário da República, concurso externo de ingresso para o preenchimento de dois lugares de especialista estagiário, para o Laboratório de Polícia Científica - área de física, do quadro de pessoal da Polícia Judiciária, anexo ao Decreto -Lei n. 275 -A/2000, de 9 de Novembro.

1.1 - O concurso é aberto ao abrigo da quota de descongelamento atribuída com carácter excepcional a esta Polícia por Despacho conjunto de Suas Excelências o Primeiro Ministro e o Ministro de Estado e das Finanças, n. 372/2006, publicado no n. 86, de 4 de Maio de 2006.

1.2 - Na sequência da consulta efectuada ao Portal sigaME, verificou-se a existência de pessoal em situaçáo de mobilidade especial, pelo que foi desencadeado o procedimento de selecçáo com o código de oferta P20082601, cumprindo -se assim com o previsto nos artigos 41. e 34. da Lei n. 53/2006, de 7 de Dezembro, náo tendo sido apresentada qualquer candidatura.

2 - Prazo de validade: o concurso destina -se ao preenchimento dos lugares acima referidos, caducando com o seu preenchimento.

3 - Conteúdo funcional: ao especialista compete, designadamente, efectuar trabalhos que se destinam a apoiar os especialistas superiores na recolha e tratamento de dados, no levantamento de situaçóes e na elaboraçáo de relatórios e pareceres da área funcional em que se integram.

4 - Legislaçáo aplicável: o presente concurso, rege se pelo disposto na Lei n. 12 -A/2008, de 27 de Fevereiro, e nos Decretos -Leis n.os 204/98, de 11 de Julho, e n. 275 A/2000, de 9 de Novembro.

5 - Requisitos de admissáo:

5.1 - Podem ser opositores ao concurso os indivíduos que reúnam, cumulativamente, os seguintes requisitos:

  1. Possuam os requisitos gerais de admissáo a concurso constantes do n.. 2 do artigo 29. do Decreto -Lei n. 204/98, de 11 de Julho, e artigo 8. da Lei n. 12 -A/2008, de 27 de Fevereiro, e que sáo:

    Nacionalidade portuguesa, quando náo dispensada pela Constituiçáo, convençáo internacional ou lei especial;

    18 anos de idade completos;

    Náo inibiçáo do exercício de funçóes públicas ou náo interdiçáo para o exercício daquelas que se propóe desempenhar;

    Robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funçóes;

    Cumprimento das leis de vacinaçáo obrigatória;

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