Aviso n.º 10585/2007, de 11 de Junho de 2007

Aviso n.o 10 585/2007

Eduardo Mendes de Brito, presidente da Câmara Municipal, torna público, de acordo com o n.o 1 do artigo 74.o do Decreto-Lei n.o 380/99, de 22 de Setembro, com a redacçáo dada pelo Decreto-Lei n.o 310/2003, de 10 de Dezembro, que a Câmara Municipal de Seia deliberou na sua reuniáo ordinária de 4 de Abril de 2007 a elaboraçáo do Plano de Pormenor do Largo da Feira e Áreas Envolventes.

Este Plano de Pormenor tem por âmbito territorial uma área de 23 ha, compreendendo o Largo da Feira e áreas envolventes, limitada a nascente pela Avenida de Afonso Costa, a sul pela encosta da zona do Centro Paroquial, a poente pela Rua do Dr. António Mota Veiga e a norte pela a Avenida de Terras de Sena.

O Plano de Pormenor, a elaborar num prazo máximo de um ano a contar da deliberaçáo da Câmara Municipal, tem por objectivos fundamentais:

1) Afirmar Seia e o concelho pela qualidade do centro cívico (social, económico, urbanístico, arquitectónico e paisagístico) da cidade;

2) Desenvolver um modelo de ordenamento da área que potencie a oferta da cidade em termos de funçóes urbanas centrais da cidade, como sejam o comércio, os serviços e o espaço público qualificado (espaços verdes);

3) Desenvolver soluçóes de articulaçáo das áreas urbanas e equipamentos existentes na área e nos espaços envolventes;

4) Desenvolver soluçóes futuras para a transformaçáo do espaço da feira;

5) Valorizar e consolidar do ponto de vista biofísico e paisagístico os terrenos declivosos que existem na área.

Da proposta de elaboraçáo do Plano de Pormenor aprovada pela Câmara Municipal foi definida a possibilidade de no Plano a elaborar poderem vir a ser reequacionados os limites das unidades operativas e de gestáo ou a redefiniçáo dos coeficientes urbanísticos fixados no Plano Director Municipal em vigor, pelo que a sua formalizaçáo poderá exigir um procedimento de ratificaçáo pelo Governo.

Na mesma proposta ficou ainda ressalvada a possibilidade de, a breve prazo, serem estabelecidas «medidas preventivas» que definam as condiçóes de gestáo urbanística para esta área e que assegurem a viabilidade de implementaçáo do modelo de ordenamento a considerar no Plano.

Assim, e em conformidade com o disposto no diploma acima referido, podem os interessados, num prazo de 30 dias a contar da data de publicaçáo do presente aviso no sugestóes ou apresentar quaisquer questóes que entendam ser consideradas no respectivo procedimento de elaboraçáo.

12 de Abril de 2007. - O Presidente...

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