Aviso n.º 10296/2007, de 05 de Junho de 2007

Aviso n.o 10 296/2007

Abertura de concurso externo para admissáo de um auxiliar administrativo

1 - Nos termos do disposto nos artigos 27.o e 28.o do Decreto-Lei n.o 204/98, de 11 de Julho, conjugado com o disposto no artigo 6.odo Decreto-Lei n.o 238/99, de 25 de Junho, faz-se público que, por deliberaçáo da Junta de Freguesia de Pousos de 7 de Fevereiro de 2007, proferida ao abrigo do disposto na alínea c) do n.o 1 do artigo

4.o do Decreto-Lei n.o 238/99, conjugado com o disposto no artigo

9.o do Decreto-Lei n.o 204/98, de 11 de Julho, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar do dia seguinte ao da publicaçáo do presente aviso no para admissáo de um auxiliar administrativo, tendo em vista o preen-chimento do lugar vago do quadro de pessoal desta Junta de Freguesia.

2 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.o da Constituiçáo, a Administraçáo Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressáo profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminaçáo.

3 - O cargo é remunerado pelo índice 128, escaláo 1, do sistema retributivo da funçáo pública previsto no Decreto-Lei n.o 353-A/89, de 16 de Outubro, com as alteraçóes que lhe foram introduzidas pelos Decretos-Leis n.os 404-A/98 e 412-A/98, de 18 e de 30 de Dezembro, respectivamente, 77/2001, de 5 de Março, 23/2002, de 1 de Fevereiro, e 54/2003, de 28 de Março.

4 - O concurso é válido para o lugar posto a concurso, conforme o disposto na alínea a) do artigo 7.o do Decreto-Lei n.o 204/98, de 11 de Julho, tendo preferência em caso de igualdade de classificaçáo o candidato com deficiência, nos termos do n.o 3 do artigo 3.o do Decreto-Lei n.o 29/2001, de 3 de Fevereiro.

5 - O presente concurso rege-se pelo disposto nos Decretos-Leis n.os 204/98, de 11 de Julho, aplicado à administraçáo local pelo Decreto-Lei n.o 238/99, de 25 de Junho, 353-A/89, de 16 de Outubro, 404-A/98 e 412-A/98, de 18 e de 30 de Dezembro, respectivamente, 427/89, de 7 de Dezembro, na redacçáo que lhe foi dada pelo Decreto-Lei n.o 218/98, de 17 de Julho, aplicado à administraçáo local pelo Decreto-Lei n.o 409/91, de 17 de Outubro, e Decreto-Lei n.o 29/2001, de 3 de Fevereiro.

6 - Local de trabalho - Junta de Freguesia de Pousos. 7 - Horário de trabalho - de segunda-feira a quinta-feira das 9 horas e 30 minutos às 12 horas e das 14 às 19 horas. Sexta-feira...

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