Aviso n.º 10084/2007, de 04 de Junho de 2007

Aviso n.o 10 084/2007

1 - Para os devidos efeitos, torna-se público que, por meu despacho de 18 de Março de 2007, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicaçáo do presente aviso no Diário da República, concurso externo de ingresso para provimento de um lugar de técnico superior de 2.a classe, precedido de estágio, do grupo de pessoal técnico superior do quadro de pessoal da Câmara Municipal de Ferreira do Zêzere, publicado no n.o 56, de 21 de Março de 2005, remunerado pelo escaláo 1, índice 400, e pelo escaláo 1, índice 321, durante o estágio.

2 - O concurso é válido apenas para a vaga indicada, esgotando-se com o seu preenchimento.

3 - Ao concurso seráo aplicáveis os Decretos-Leis n.os 204/98, de 11 de Julho, aplicável à administraçáo local pelo Decreto-Lei n.o 238/99, de 25 de Junho, 404-A/98, de 18 de Dezembro, 412-A/98, de 31 de Dezembro, 353-A/89, de 16 de Outubro, e 265/88, de 28 de Julho.

4 - Requisitos de admissáo:

4.1 - Gerais - os constantes no n.o 2 do artigo 29.o do Decreto-Lei n.o 204/98, de 11 de Julho:

  1. Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados por lei especial ou convençáo internacional;

  2. Ter 18 anos completos; c) Possuir as habilitaçóes literárias e profissionais legalmente exigidas para o desempenho do cargo (licenciatura na área de Administraçáo Pública);

  3. Ter cumprido, quando exigíveis, os deveres militares ou de serviço cívico; e) Náo estar inibido ou interdito para o exercício de funçóes públicas; f) Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício da funçáo e ter cumprido as leis de vacinaçáo obrigatória;

    4.2 - Especiais - curso superior que confira grau de licenciatura na área de Administraçáo Pública [alínea d) do n.o 1 do artigo 4.o do Decreto-Lei n.o 404-A/98, de 18 de Dezembro].

    5 - O local de trabalho é na Câmara Municipal de Ferreira do Zêzere, sendo as condiçóes de trabalho as vigentes para os funcionários e agentes da administraçáo local.

    6 - O conteúdo funcional do lugar a prover é o seguinte: funçóes de investigaçáo, estudo, concepçáo e adaptaçáo de métodos e processos científico-técnicos, de âmbito geral ou especializado, executadas com autonomia e responsabilidade, tendo em vista informar a decisáo superior, requerendo uma especializaçáo e formaçáo básica de nível de licenciatura.

    7 - As candidaturas deveráo ser formalizadas mediante requerimento dirigido ao presidente da Câmara Municipal de Ferreira do Zêzere, Praça de Dias...

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