Aviso n.º 7062/2006, de 23 de Junho de 2006

Aviso n.o 7062/2006 (2.a série). - Concurso de recrutamento de pessoal docente para o exercício de funçóes docentes do ensino português no estrangeiro para a educaçáo pré-escolar, 1.o, 2.o e 3.o ciclos do ensino básico e ensino secundário, para o ano escolar de 2006-2007 previsto no artigo 4.o, n.o 1, alínea b), do Decreto-Lei n.o 13/98, de 24 de Janeiro, e no Regulamento do Concurso para a Contrataçáo Local do Ensino Português no Estrangeiro, publicitado no sítio da Internet da Direcçáo-Geral dos Recursos Humanos da Educaçáo (www.dgrhe.min-edu.pt):

I - Regime do concurso

1 - Ao abrigo do n.o 3 do Regulamento acima referido, declaro aberto o concurso pelo prazo de cinco dias úteis a contar do dia seguinte à publicitaçáo do presente aviso.

2 - O concurso visa o preenchimento dos lugares de docentes do ensino português no estrangeiro, estruturados em horários completos e horários incompletos, e ainda para substituiçáo temporária de docentes, disponíveis nas estruturas de coordenaçáo local do ensino português no estrangeiro nas embaixadas e consulados dos respectivos países.

3 - O concurso rege-se pelo diploma acima referido, pelo Regulamento do concurso para a contrataçáo local e ainda pelo disposto no presente aviso.

4 - Os horários identificados por códigos e organizados por país e área consular, sáo os constantes dos mapas anexos ao presente aviso.

II - Requisitos gerais e específicos de admissáo a concurso

1 - Ao concurso podem ser opositores os cidadáos portugueses e estrangeiros que até ao final do prazo de candidatura reúnam as seguintes condiçóes:

1.1 - Os requisitos enunciados no artigo 22.o do estatuto da carreira docente, aprovado pelo Decreto-Lei n.o 139-A/90, de 28 de Abril. A prova documental dos requisitos fixados nas alíneas c) e e) do artigo 22.o do ECD é feita no momento da celebraçáo do contrato.

1.2 - Que comprovem o domínio da língua estrangeira da área consular a que se candidatam ou a sua dispensa nos termos do disposto no n.o 3 do presente capítulo.

1.3 - Sejam titulares de habilitaçóes legalmente exigidas para a docência:

1.3.1 - Aos horários para a educaçáo pré-escolar podem ser opositores os candidatos qualificados profissionalmente para este nível de ensino;

1.3.2 - Aos horários para o 1.o ciclo do ensino básico podem ser opositores os candidatos qualificados profissionalmente para o 1.o ciclo do ensino básico.

1.3.3 - Aos horários para os 2.o e 3.o ciclos do ensino básico e do ensino secundário podem ser opositores os candidatos portadores de qualificaçáo profissional ou habilitaçáo própria para os grupos de recrutamento de códigos 200 (Português e Estudos Sociais/História), 210 (Português e Francês) e 220 (Português e Inglês) do 2.o ciclo do ensino básico e 300 (Português), 320 (Francês), 330 (Inglês), 340 (Alemáo) 350 (Espanhol) e 400 (História) do 3.o ciclo do ensino básico e do ensino secundário.

1.3.4 - Aos horários indicados como exclusivamente de História, podem ser opositores os candidatos que possuam qualificaçáo profissional ou habilitaçáo própria para o grupo de recrutamento de código 400 (História).

2 - Os docentes dos quadros de nomeaçáo definitiva que pretendam ser opositores ao presente concurso devem para o efeito, juntamente com a candidatura, solicitar ao director-geral dos Recursos Humanos da Educaçáo licença sem vencimento por um ano, nos termos do n.o 4.6 do regulamento para a contrataçáo local.

2.1 - A licença sem vencimento por um ano só será autorizada se o docente constar das listas de colocaçáo, produzirá efeitos à data da aceitaçáo e náo determina o desconto na antiguidade para efeitos de carreira.

2.2 - Os docentes cujo contrato seja dado por findo devido a acidente em serviço, doença profissional, internamento hospitalar e tra-

9090 tamento ambulatório na sequência daquele, gozo de licença de mater-nidade ou paternidade e instabilidade política ou social devidamente reconhecida pelo Estado português, podem requerer o regresso ante-cipado ao serviço, náo se aplicando o limite de cessaçáo da licença sem vencimento constante do n.o 1 do artigo 106.o do ECD.

2.3 - Aos docentes cujo contrato cesse antes do seu termo por razóes que lhes sejam imputáveis e náo estejam abrangidos pelo disposto no número anterior aplicam-se desde o dia seguinte à cessaçáo, todos os efeitos previstos na legislaçáo para as licenças sem vencimento por um ano.

2.4 - Os docentes dos quadros que se encontrem em regime de conversáo total ou parcial da componente lectiva, por motivos de doença ou incapacidade, náo podem ser opositores a este concurso.

3 - A comprovaçáo do domínio da língua estrangeira é feita mediante o preenchimento de um dos seguintes requisitos:

3.1 - A mençáo Apto em prova realizada para concursos anteriores relativamente à língua da área consular a que se candidatam;

3.2 - Possuam formaçáo de grau superior em língua oficial das áreas consulares a que se candidatam;

3.3 - Leccionem à data de abertura do concurso há pelo menos três anos na área consular a que se candidatam ou em área consular que tenha a mesma língua dominante;

3.4 - Possuam comprovativo de frequência, com aproveitamento:

a) Do 12.o ano, desde que a Língua Estrangeira I seja a/uma língua oficial da área consular a que se candidatam;

b) Do 2.o ano do antigo curso complementar dos liceus, desde que das disciplinas concluídas conste a/uma língua estrangeira da área consular a que se candidatam;

c) Do 7.o ano do antigo 3.o ciclo do ensino liceal, desde que das disciplinas concluídas conste a/uma língua estrangeira da área consular a que se candidatam;

3.5 - Ficam dispensados da apresentaçáo do comprovativo do domínio da língua estrangeira os candidatos a docentes de ensino português em Espanha.

4 - Os candidatos que náo sejam detentores de nacionalidade portuguesa ou de país africano de língua oficial portuguesa devem comprovar o domínio perfeito da língua portuguesa mediante prova realizada com mençáo Apto ou com documento que certifique que realizaram a formaçáo inicial qualificante para a docência em instituiçáo portuguesa de ensino superior.

III - Prazos e apresentaçáo a concurso

1 - O prazo para requerer a admissáo ao concurso é de cinco dias úteis contados a partir do 1.o dia útil seguinte ao da data da publicaçáo do presente aviso, até às 18 horas do último dia do prazo.

2 - A candidatura é efectuada exclusivamente em formato electrónico, organizado de forma a recolher os elementos legais de identificaçáo do candidato, elementos necessários à sua graduaçáo, ordenaçáo e preferências.

2.1 - Para este efeito os candidatos devem aceder à aplicaçáo do formulário electrónico, disponível no sítio da Internet www.dgrhe.min-edu.pt, na área de concursos para o estrangeiro, durante o prazo da candidatura e procederem à inscriçáo obrigatória.

2.2 - Após a inscriçáo obrigatória ser-lhes-á fornecido o número de candidato e a palavra chave que lhes permitirá o acesso ao formulário electrónico.

2.3 - Os candidatos que foram opositores ao concurso de educadores de infância e professores dos 1.o, 2.o e 3.o ciclos do ensino básico e ensino secundário para o ano lectivo de 2005-2006 e ou 2006, sáo já titulares do número de candidato e da palavra chave, pelo que têm acesso ao formulário electrónico com estes elementos.

2.4 - O manual de instruçóes do formulário electrónico, a disponibilizar aquando da candidatura, explicará detalhadamente o seu preenchimento pelo que, a sua consulta se torna fundamental.

3 - O tempo de serviço declarado no formulário de candidatura é o contado até 31 de Agosto de 2005, devendo ser apurado de acordo com os elementos constantes no registo biográfico ou declaraçóes emitidas pelas entidades competentes.

4 - O Centro de Atendimento Telefónico (CAT), dedicado ao esclarecimento dos candidatos, encontra-se em funcionamento das 10 às 18 horas (dias úteis).

IV - Documentos a apresentar

1 - Para que a validaçáo das candidaturas possa ser efectuada na sua totalidade, os candidatos devem apresentar, dentro do prazo estabelecido para a candidatura, e anexos à cópia do recibo do formulário de candidatura, os seguintes documentos:

1.1 - Fotocópia do documento de identificaçáo (bilhete de identidade, passaporte ou autorizaçáo de residência) indicado no formulário de candidatura;

1.2 - Fotocópia da certidáo comprovativa da(s) habilitaçáo(óes) declarada(s) da qual deverá constar, obrigatoriamente a indicaçáo da data de conclusáo do respectivo curso e a classificaçáo obtida;

1.3 - No caso dos candidatos já terem exercido funçóes docentes devem apresentar fotocópias das certidóes comprovativas do tempo de serviço efectivamente prestado;

1.4 - Se colocados no ensino português no estrangeiro, declaraçáo emitida pelo GAERI, com a contagem do tempo de serviço;

1.5 - Documento comprovativo do domínio da língua estrangeira relativo ao(s) horário(s) a que se candidatam, de acordo com o referido no n.o 3 do capítulo II do presente aviso;

1.6 - Para além dos documentos acima referidos, os candidatos aos horários dos 2.o e 3.o ciclos ensino básico e do ensino secundário devem fazer prova do grupo de recrutamento em que se encontram profissionalizados, através de declaraçáo emitida pelo estabelecimento de ensino onde realizaram o estágio, se titulares de habilitaçáo profissional adquirida pelas licenciaturas em Ensino ou Ramo Educacional;

1.7 - Os candidatos que náo sáo detentores de nacionalidade portuguesa ou de país africano de língua oficial portuguesa devem apresentar fotocópia do documento comprovativo do domínio da língua portuguesa nos termos do n.o 4 do capítulo II do presente aviso;

1.8 - Os candidatos titulares de uma habilitaçáo adquirida no estrangeiro devem apresentar documento relativo ao reconhecimento de habilitaçáo própria, nos termos do n.o 3 do Despacho Normativo n.o 32/84, de 9 de Fevereiro, conjugado com as alíneas b) do n.o 1 do artigo 22.o do ECD;

1.9 - Os candidatos de nacionalidade brasileira devem apresentar fotocópia do documento de autorizaçáo para o exercício de funçóes...

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