Aviso n.º 6932/2006, de 21 de Junho de 2006
Aviso n.o 6932/2006 (2.a série). - 1 - Nos termos do artigo 21.o, n.o 1, da Lei n.o 2/2004, de 15 de Janeiro, com a nova redacçáo dada pelo artigo 2.o da Lei n.o 51/2005, de 30 de Agosto, faz-se público que, pelo prazo de 10 dias úteis após a publicaçáo do presente aviso, se encontra aberto processo de selecçáo com vista o provimento, em comissáo de serviço, do cargo de director de serviços do Serviço de Cooperaçáo com Países Lusófonos e Latinos Americanos do quadro da Reitoria e Serviços Centrais desta Universidade.
2 - Compete ao director de serviços do Serviço de Cooperaçáo com Países Lusófonos e Latinos Americanos, para além do exercício das funçóes definidas para o cargo constantes do artigo 8.o da Lei n.o 2/2004, de 15 de Janeiro, com a nova redacçáo dada pelo artigo 2.o da Lei n.o 51/2005, de 30 de Agosto, as de coordenaçáo e chefia do mesmo Serviço, cujas atribuiçóes estáo previstas no artigo 41.o da deliberaçáo n.o 369/2006, publicada no n.o 61, de 27 de Março de 2006. 3 - Sáo requisitos legais de admissáo:
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Ser funcionário; b) Possuir seis anos de experiência profissional em carreiras para cujo provimento seja legalmente exigível a licenciatura; c) Possuir licenciatura.
4 - O perfil pretendido é o seguinte:
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Experiência profissional na área de actividade do cargo a preencher, desenvolvida em universidade pública, náo inferior a seis anos;
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Experiência de trabalho em cooperaçáo internacional universitária;
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Experiência na organizaçáo de eventos, com conhecimentos de índole protocolar.
5 - Sáo condiçóes preferenciais:
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Experiência no âmbito da cooperaçáo internacional universitária, nomeadamente com instituiçóes de países lusófonos e da América Latina;
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Experiência na elaboraçáo de acordos e de adendas com entidades congéneres estrangeiras e na organizaçáo da mobilidade de estudantes e docentes;
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Experiência e conhecimentos específicos de índole protocolar aplicados em cerimónias académicas;
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Exercício de funçóes em cargos dirigentes em serviços centrais de universidades públicas.
6 - Os métodos de selecçáo a utilizar seráo a avaliaçáo curricular e a entrevista pública.
7 - Candidatura:
7.1 - Os candidatos deveráo formalizar as suas candidaturas através de requerimento dirigido ao reitor da Universidade do Porto, a entregar pessoalmente ou a remeter pelo correio, com aviso de recepçáo, à Reitoria da Universidade, sita na Rua de D. Manuel II, 4050-345 Porto, dele constando os seguintes elementos:
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