Aviso n.º 6891/2006, de 20 de Junho de 2006
Aviso n.o 6891/2006 (2.a série). - Por despachos da subdirectora-geral de Informática e Apoio aos Serviços Tributários e Aduaneiros, proferidos por delegaçáo de competências, e da presidente da comissáo executiva do Instituto Português da Juventude de 10 de Abril e de 10 de Maio de 2006, respectivamente:
Licenciado Hélder Borges Lage, técnico superior de 1.a classe do quadro de pessoal do Instituto Português da Juventude - transferido para idêntica categoria e carreira do quadro de pessoal da Direcçáo-Geral de Informática e Apoio aos Serviços Tributários e Aduaneiros, com efeitos a partir de 10 de Maio de 2006, indo ocupar lugar criado pela Portaria n.o 458/98, de 30 de Julho, e ainda náo provido, considerando-se exonerado do quadro de origem
8870 a partir da data atrás referida. (Náo carece de fiscalizaçáo prévia do Tribunal de Contas.)
23 de Maio de 2006. - A Directora de Serviços de Gestáo de Recur-sos Humanos, em regime de substituiçáo, Maria de Fátima Braz.
Instituto de Gestáo do Crédito Público, I. P.
Aviso n.o 6892/2006 (2.a série). - De harmonia com o disposto na parte final do artigo 1.o do Decreto-Lei n.o 125/92, de 3 de Julho, dá-se conhecimento público aos portadores interessados de que a taxa de juro para o mês de Junho de 2006, já multiplicada pelo factor 0,96, é de 1,659 98 %.
29 de Maio de 2006. - O Vogal do Conselho de Administraçáo, António Pontes Correia.
Aviso n.o 6893/2006 (2.a série). - De harmonia com o disposto no artigo 2.o do Decreto-Lei n.o 1/94, de 4 de Janeiro, dá-se conhecimento público aos portadores interessados de que a taxa média a vigorar no mês de Junho de 2006 é de 1,729 15 %, a qual multiplicada pelo factor 1,10, é de 1,902 07 %.
29 de Maio de 2006. - O Vogal do Conselho de Administraçáo, António Pontes Correia.
MINISTÉRIO DA DEFESA NACIONAL
Portaria n.o 1005/2006 (2.a série). - Ao abrigo do n.o 2 do artigo 5.o do Decreto-Lei n.o 329-G/75, de 30 de Junho, conjugado com a alínea e) do n.o 2 do artigo 44.o da Lei n.o 29/82, de 11 de Dezembro:
Manda o Governo, pelo Ministro da Defesa Nacional, o seguinte:
-
o Para os efeitos previstos no n.o 2 do artigo 5.o do Decreto-Lei n.o 329-G/75, de 30 de Junho, os quantitativos para o abono de alimentaçáo a dinheiro sáo os seguintes:
Primeira refeiçáo - E 0,86;
Almoço/jantar - E 3,95;
Diária - E 8,66.
-
o A presente portaria produz efeitos desde 1 de Janeiro de 2006.
5 de Junho de 2006. - O Ministro da Defesa Nacional, Luís Filipe Marques Amado.
Gabinete do Ministro
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