Aviso n.º 6885/2006, de 19 de Junho de 2006

Aviso n.o 6885/2006 (2.a série). - Concurso n.o 1/E/06 (enfermeiro especialista, nível 2).-1- Torna-se público, para efeitos das disposiçóes contidas no Decreto-Lei n.o 437/91, de 8 de Novembro, adiante designado por regulamento, com as alteraçóes introduzidas pelos Decretos-Leis n.os 412/98, de 30 de Dezembro, e 411/99, de 15 de Outubro, que, por deliberaçáo do conselho de administraçáo de 30 de Março de 2006, se encontra aberto concurso interno geral de acesso para o preenchimento de dois lugares da categoria de enfermeiro especialista, nível 2 (área de enfermagem de reabilitaçáo), do quadro de pessoal deste Hospital, aprovado pela Portaria n.o 941/92, de 28 de Setembro, e conforme distribuiçáo de vagas publicada noN.o 116 - 19 de Junho de 2006 DIÁRIO DA REPÚBLICA - II SÉRIE 8855

2 - Prazo de validade - o concurso é exclusivamente válido para as vagas acima referidas, pelo que se esgota com o preenchimento das mesmas.

3 - Conteúdo funcional - o conteúdo funcional dos lugares a prover é o constante do n.o 3 do artigo 7.o do regulamento.

4 - Prazo de candidatura - o prazo para apresentaçáo das candidaturas é de 15 dias úteis, contados da data da publicaçáo do presente aviso no 5 - O local de trabalho situa-se no Hospital Distrital de Lamego, sendo o vencimento o correspondente à tabela anexa ao Decreto-Lei n.o 411/99, de 15 de Outubro, e as regalias sociais as genericamente vigentes para os funcionários da administraçáo central.

6 - Requisitos de admissáo ao concurso:

6.1 - Requisitos gerais - os constantes do n.o 3 do artigo 27.o do regulamento;

6.2 - Requisitos especiais - possuir a categoria de enfermeiro ou de enfermeiro graduado, habilitado com um curso de especializaçáo em enfermagem da área respectiva, estruturado nos termos do n.o 1

do artigo 14.o do Decreto-Lei n.o 178/85, de 23 de Maio, ou com um curso de estudos superiores especializados em enfermagem que habilite para a prestaçáo de cuidados de enfermagem na mesma área de especializaçáo, independentemente do tempo na categoria, e avaliaçáo de desempenho de Satisfaz.

7 - Método de selecçáo - o método de selecçáo a utilizar será o de avaliaçáo curricular, nos termos do n.o 4 do artigo 34.o do regulamento, na redacçáo dada pelo Decreto-Lei n.o 412/98, de 30 de Dezembro, de acordo com a seguinte fórmula:

AC=(HA×4)+(EP×3)+(FP×2)+(OECR×4)+(AGC×7)20 sendo:

AC - avaliaçáo curricular;

HA - habilitaçóes académicas;

EP - experiência profissional;

FP - formaçáo profissional;

OECR - outros...

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