Aviso n.º 6843/2006, de 14 de Junho de 2006

Aviso n.o 6843/2006 (2.a série). - Nos termos do n.o 3 do artigo 14.o do Decreto-Lei n.o 64/2006, de 21 de Março, publica-se em anexo o regulamento das provas de avaliaçáo de capacidade para a frequência do ensino superior dos maiores de 23 anos, a vigorar a partir do ano lectivo de 2006-2007, na Escola Universitária Vasco da Gama.

22 de Maio de 2006. - Pela Direcçáo da Entidade Instituidora, Associaçáo Cognitária Sáo Jorge de Milréu, Américo da Conceiçáo Baptista.

Regulamento das Condiçóes Especiais de Acesso e Ingresso no Ensino Superior

Artigo 1.o

Condiçóes para inscriçáo

Podem candidatar-se ao acesso ao ensino superior, nas condiçóes previstas no Decreto-Lei n.o 64/2006, de 21 de Março, os candidatos com idade superior a 23 anos ou que os completem até ao dia 31 de Dezembro do ano que antecede a realizaçáo das provas.

Artigo 2.o

Prazos

Haverá duas fases para a inscriçáo e realizaçáo das provas:

  1. Prazos da 1.a fase:

    Inscriçáo até 31 de Maio;

    Realizaçáo das provas até 20 de Junho; Publicaçáo dos resultados finais até 30 de Junho;

    Início do curso ........................

    8718 Artigo 10.o

    Critérios de classificaçáo e de atribuiçáo de classificaçáo final

    1 - O júri atribuirá a cada uma das componentes de avaliaçáo uma classificaçáo expressa na escala de 0 a 20, correspondente ao respectivo mérito.

    2 - O peso de cada uma das componentes na classificaçáo final é o seguinte:

    40 % para a apreciaçáo curricular;

    30 % para a entrevista; 30 % para a prova de avaliaçáo de conhecimentos e competências.

    3 - Quando o resultado da soma das componentes de avaliaçáo náo for um número inteiro, será arredondado por excesso se a parte decimal for igual ou superior a 0,5 e por defeito se inferior a 0,5.

    4 - Consideram-se aprovados os candidatos a quem tenha sido atribuída a classificaçáo mínima de 10 valores.

    5 - Da decisáo final do júri náo cabe recurso.

    Artigo 11.o

    Efeitos das provas

    1 - A aprovaçáo assegura o ingresso no curso para que tenham sido realizadas as respectivas provas.

    2 - Náo obstante o estabelecido no número anterior, a aprovaçáo pode ser utilizada para o ingresso noutros cursos desde que se verifiquem, cumulativamente, as seguintes condiçóes:

  2. Que a prova de avaliaçáo de conhecimentos e competências realizada seja idêntica em todos os cursos em que o candidato pretenda inscrever-se;

  3. Seja dado parecer favorável, pelo júri, ao pedido do candidato.

    3 - Quando o interessado quiser candidatar-se a curso cuja prova de avaliaçáo de conhecimentos...

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