Aviso n.º 6843/2006, de 14 de Junho de 2006
Aviso n.o 6843/2006 (2.a série). - Nos termos do n.o 3 do artigo 14.o do Decreto-Lei n.o 64/2006, de 21 de Março, publica-se em anexo o regulamento das provas de avaliaçáo de capacidade para a frequência do ensino superior dos maiores de 23 anos, a vigorar a partir do ano lectivo de 2006-2007, na Escola Universitária Vasco da Gama.
22 de Maio de 2006. - Pela Direcçáo da Entidade Instituidora, Associaçáo Cognitária Sáo Jorge de Milréu, Américo da Conceiçáo Baptista.
Regulamento das Condiçóes Especiais de Acesso e Ingresso no Ensino Superior
Artigo 1.o
Condiçóes para inscriçáo
Podem candidatar-se ao acesso ao ensino superior, nas condiçóes previstas no Decreto-Lei n.o 64/2006, de 21 de Março, os candidatos com idade superior a 23 anos ou que os completem até ao dia 31 de Dezembro do ano que antecede a realizaçáo das provas.
Artigo 2.o
Prazos
Haverá duas fases para a inscriçáo e realizaçáo das provas:
-
Prazos da 1.a fase:
Inscriçáo até 31 de Maio;
Realizaçáo das provas até 20 de Junho; Publicaçáo dos resultados finais até 30 de Junho;
Início do curso ........................
8718 Artigo 10.o
Critérios de classificaçáo e de atribuiçáo de classificaçáo final
1 - O júri atribuirá a cada uma das componentes de avaliaçáo uma classificaçáo expressa na escala de 0 a 20, correspondente ao respectivo mérito.
2 - O peso de cada uma das componentes na classificaçáo final é o seguinte:
40 % para a apreciaçáo curricular;
30 % para a entrevista; 30 % para a prova de avaliaçáo de conhecimentos e competências.
3 - Quando o resultado da soma das componentes de avaliaçáo náo for um número inteiro, será arredondado por excesso se a parte decimal for igual ou superior a 0,5 e por defeito se inferior a 0,5.
4 - Consideram-se aprovados os candidatos a quem tenha sido atribuída a classificaçáo mínima de 10 valores.
5 - Da decisáo final do júri náo cabe recurso.
Artigo 11.o
Efeitos das provas
1 - A aprovaçáo assegura o ingresso no curso para que tenham sido realizadas as respectivas provas.
2 - Náo obstante o estabelecido no número anterior, a aprovaçáo pode ser utilizada para o ingresso noutros cursos desde que se verifiquem, cumulativamente, as seguintes condiçóes:
-
Que a prova de avaliaçáo de conhecimentos e competências realizada seja idêntica em todos os cursos em que o candidato pretenda inscrever-se;
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Seja dado parecer favorável, pelo júri, ao pedido do candidato.
3 - Quando o interessado quiser candidatar-se a curso cuja prova de avaliaçáo de conhecimentos...
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PEÇA SUA AVALIAÇÃO