Aviso n.º 6498/2006, de 06 de Junho de 2006
Aviso n.o 6498/2006 (2.a série). - Por despacho de 16 de Maio de 2006 da presidente do conselho directivo da Escola Superior de Enfermagem de Calouste Gulbenkian de Lisboa:
Maria Odete Matos Rodrigues Pereira, professora-adjunta do quadro de pessoal da Escola Superior de Enfermagem de Calouste Gulbenkian de Lisboa - nomeada professora-coordenadora do mesmo quadro de pessoal, precedendo concurso de provas públicas na área científica de enfermagem comunitária, considerando-se exonerada do lugar que vem ocupando com efeitos à data de aceitaçáo daquele para que foi nomeada. (Isento de fiscalizaçáo prévia do Tribunal de Contas.)
18 de Maio de 2006. - A Vice-Presidente do Conselho Directivo, Elcínia Marques Gonçalves.
INSTITUTO POLITÉCNICO DA SAÚDE DO PORTO
Escola Superior de Enfermagem de D. Ana Guedes
Regulamento n.o 80/2006. - Regulamento das provas especial-mente adequadas destinadas a avaliar a capacidade para a frequência do curso de licenciatura em Enfermagem da Escola Superior de Enfermagem de D. Ana Guedes para os maiores de 23 anos. - Nos termos do artigo 14.o do Decreto-Lei n.o 64/2006, de 21 de Março, o conselho directivo da Escola Superior de Enfermagem de D. Ana Guedes (ESEnfDAG) aprova o seguinte regulamento das provas destinadas a avaliar a capacidade para a frequência do curso de licenciatura em Enfermagem (CLE) dos maiores de 23 anos, adiante designadas por provas, previstas no n.o 5 do artigo 12.o da Lei n.o 46/86, de 14 de Outubro (Lei de Bases do Sistema Educativo), alterada pelas Leis n.os 115/97, de 19 de Setembro, e 49/2005, de 30 de Agosto:
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Condiçóes para requerer a inscriçáo
Podem inscrever-se para a realizaçáo das provas os candidatos que completem 23 anos de idade até ao dia 31 de Dezembro do ano anterior ao que antecede a realizaçáo das provas, desde que náo tenham a habilitaçáo de acesso ao CLE.
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Inscriçáo
1 - A inscriçáo para a realizaçáo das provas é apresentada junto dos Serviços Académicos da ESEnfDAG.
2 - A inscriçáo será efectuada mediante entrega de requerimento, em modelo próprio, dirigido ao presidente do conselho directivo da Escola, acompanhado dos seguintes documentos:
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Currículo escolar e profissional, com comprovativo dos elementos dele constantes;
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Documento comprovativo, em modelo próprio, de ausência de deficiência psíquica, sensorial ou motora que interfira gravemente com a capacidade funcional e de comunicaçáo inter-pessoal a ponto de impedir a aprendizagem ou o desempenho das competências...
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