Aviso n.º 6376/2006, de 02 de Junho de 2006

Aviso n.o 6376/2006 (2.a série). - Regulamento das provas especialmente adequadas destinadas a avaliar a capacidade para a frequência do ensino superior dos maiores de 23 anos. - Nos termos do artigo 14.o do Decreto-Lei n.o 64/2006, de 21 de Março, compete ao órgáo legal e estatutariamente competente de cada estabelecimento de ensino superior elaborar e aprovar o regulamento das provas especialmente adequadas destinadas a avaliar a capacidade para a frequência do ensino superior dos maiores de 23 anos, previstas no n.o 5 do artigo 12.o da Lei n.o 46/86, de 14 de Outubro (Lei de Bases do Sistema Educativo), alterada pelas Leis n.os 115/97, de 19 de Setembro, e 49/2005, de 30 de Agosto. É o que se faz através do presente regulamento:

Artigo 1.o

Objecto

1 - O presente regulamento rege, para a Escola Superior de Enfermagem do Dr. Ângelo da Fonseca, de Coimbra, a realizaçáo das provas especialmente adequadas destinadas a avaliar a capacidade para a frequência do ensino superior dos maiores de 23 anos.

2 - As provas referidas no número anterior têm como objectivo facultar o acesso ao ensino superior aos indivíduos maiores de 23 anos que, náo sendo titulares de um curso superior, mostrem possuir os conhecimentos mínimos indispensáveis à frequência do curso de licenciatura em Enfermagem e a capacidade, experiência e maturidade que os qualifiquem como candidatos a uma formaçáo superior.

Artigo 2.o

Periodicidade

As provas sáo realizadas anualmente.

Artigo 3.o

Admissáo

Podem inscrever-se para a realizaçáo das provas os candidatos que reúnam as seguintes condiçóes:

  1. Completem 23 anos até ao dia 31 de Dezembro do ano que antecede a realizaçáo das provas;

  2. Náo sejam titulares de um curso superior; c) Náo tenham outra habilitaçáo de acesso para o curso a que se candidatam.

    Artigo 4.o

    Inscriçáo

    1 - A inscriçáo para a realizaçáo das provas é formalizada junto dos serviços académicos da Escola, em prazo a fixar pelo conselho directivo.

    2 - No presente ano, o prazo decorrerá de 1 a 9 de Junho. 3 - O processo de inscriçáo é instruído com os seguintes documentos:

  3. Boletim de inscriçáo, fornecido pelos serviços, devidamente preenchido;

  4. Curriculum vitae actualizado;

  5. Carta de motivaçáo; d) Prova documental da ausência de deficiência psíquica, sensorial ou motora que interfira gravemente com a capacidade funcional e de comunicaçáo interpessoal a ponto de impedir a aprendizagem e desempenho das competências definidas para esta licenciatura;

  6. Declaraçáo, sob compromisso de honra, de que satisfaz o disposto na alínea b) do artigo anterior; f) Documentos (diplomas, certificados de habilitaçóes, relatórios e obras de que seja autor) que...

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