Aviso n.º 6376/2006, de 02 de Junho de 2006
Aviso n.o 6376/2006 (2.a série). - Regulamento das provas especialmente adequadas destinadas a avaliar a capacidade para a frequência do ensino superior dos maiores de 23 anos. - Nos termos do artigo 14.o do Decreto-Lei n.o 64/2006, de 21 de Março, compete ao órgáo legal e estatutariamente competente de cada estabelecimento de ensino superior elaborar e aprovar o regulamento das provas especialmente adequadas destinadas a avaliar a capacidade para a frequência do ensino superior dos maiores de 23 anos, previstas no n.o 5 do artigo 12.o da Lei n.o 46/86, de 14 de Outubro (Lei de Bases do Sistema Educativo), alterada pelas Leis n.os 115/97, de 19 de Setembro, e 49/2005, de 30 de Agosto. É o que se faz através do presente regulamento:
Artigo 1.o
Objecto
1 - O presente regulamento rege, para a Escola Superior de Enfermagem do Dr. Ângelo da Fonseca, de Coimbra, a realizaçáo das provas especialmente adequadas destinadas a avaliar a capacidade para a frequência do ensino superior dos maiores de 23 anos.
2 - As provas referidas no número anterior têm como objectivo facultar o acesso ao ensino superior aos indivíduos maiores de 23 anos que, náo sendo titulares de um curso superior, mostrem possuir os conhecimentos mínimos indispensáveis à frequência do curso de licenciatura em Enfermagem e a capacidade, experiência e maturidade que os qualifiquem como candidatos a uma formaçáo superior.
Artigo 2.o
Periodicidade
As provas sáo realizadas anualmente.
Artigo 3.o
Admissáo
Podem inscrever-se para a realizaçáo das provas os candidatos que reúnam as seguintes condiçóes:
-
Completem 23 anos até ao dia 31 de Dezembro do ano que antecede a realizaçáo das provas;
-
Náo sejam titulares de um curso superior; c) Náo tenham outra habilitaçáo de acesso para o curso a que se candidatam.
Artigo 4.o
Inscriçáo
1 - A inscriçáo para a realizaçáo das provas é formalizada junto dos serviços académicos da Escola, em prazo a fixar pelo conselho directivo.
2 - No presente ano, o prazo decorrerá de 1 a 9 de Junho. 3 - O processo de inscriçáo é instruído com os seguintes documentos:
-
Boletim de inscriçáo, fornecido pelos serviços, devidamente preenchido;
-
Curriculum vitae actualizado;
-
Carta de motivaçáo; d) Prova documental da ausência de deficiência psíquica, sensorial ou motora que interfira gravemente com a capacidade funcional e de comunicaçáo interpessoal a ponto de impedir a aprendizagem e desempenho das competências definidas para esta licenciatura;
-
Declaraçáo, sob compromisso de honra, de que satisfaz o disposto na alínea b) do artigo anterior; f) Documentos (diplomas, certificados de habilitaçóes, relatórios e obras de que seja autor) que...
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