Aviso n.º 120/2000, de 15 de Junho de 2000

Aviso n.º 120/2000 Por ordem superior se torna público que, nos termos do n.º 1 do artigo 6.º da Convenção entre os Estados Membros da Comunidade Europeia Relativa à Aplicação do Princípio Ne Bis In Idem, feita em Bruxelas em 25 de Maio de 1987, o Reino da Bélgica depositou, em 2 de Fevereiro de 2000, junto do Ministério belga dos Negócios Estrangeiros, do Comércio Internacional e da Cooperação para o Desenvolvimento, o seu instrumento de ratificação com as seguintesdeclarações: 'Article 4.3: Les autorités habilitées à demander et recevoir les informations sont les autorités judiciaires.

Article 6.3: La Convention sera applicable à l'égard du Royaume de Belgique dans ses rapports avec les États qui auront fait la même déclaration 90 jours après la date du dépôt.' Tradução 'Artigo 4.º, n.º 3: As autoridades habilitadas a solicitar e a receber as informações são as autoridades...

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