Aviso n.º 87/92, de 25 de Junho de 1992

Aviso n.º 87/92 Por ordem superior se torna público que o Conselho de Segurança das Nações Unidas adoptou, no dia 30 de Maio de 1992, a Resolução n.º 757 (1992), cuja versão inglesa e respectiva tradução para português seguem em anexo.

Direcção-Geral dos Negócios Político-Económicos, 5 de Junho de 1992. - O Director de Serviços dos Assuntos Multilaterais, António Nunes de Carvalho SantanaCarlos.

RESOLUÇÃO N.º 757 (1992) Adoptada pelo Conselho de Segurança na 3082.' reunião, em 30 de Maio de 1992 O Conselho de Segurança: Reafirmando as suas Resoluções n.os 713 (1991), de 25 de Setembro de 1991, 721 (1992), de 27 de Novembro de 1991, 724 (1991), de 15 de Dezembro de 1991, 727 (1992), de 8 de Janeiro, 740 (1992), de 7 de Fevereiro de 1992, 743 (1992), de 21 de Fevereiro de 1992, 749 (1992), de 7 de Abril de 1992, e 752 (1992), de 15 de Maio de 1992; Tomando nota de que, no contexto muito complexo dos acontecimentos da antiga República Federativa Socialista da Jugoslávia, todas as partes têm uma parcela de responsabilidade na situação; Reafirmando o seu apoio à Conferência sobre a Jugoslávia, incluindo os esforços feitos pela Comunidade Europeia no quadro das negociações sobre soluções constitucionais para a Bósnia-Herzegovina, e recordando que nenhuma operação ou notificação territorial obtida pela violência é aceitável e que as fronteiras da Bósnia-Herzegovina são invioláveis; Deplorando o facto de as exigências formuladas na Resolução n.º 752 (1992) não terem sido satisfeitas, incluindo as exigências conducentes a que: Todas as partes e outras interessadas na Bósnia-Herzegovina cessem imediatamente os combates; Todas as formas de ingerência externa na Bósnia-Herzegovina cessem imediatamente; Os vizinhos da Bósnia-Herzegovina ajam rapidamente no sentido de pôr termo a todas as ingerências e respeitem a integridade territorial da Bósnia-Herzegovina; Sejam tomadas medidas respeitantes às unidades do Exército Popular Jugoslavo na Bósnia-Herzegovina, incluindo a sua desmobilização e desarmamento, sendo as suas armas colocadas sob efectivo controlo internacional das unidades não submetidas à autoridade do Governo da Bósnia-Herzegovina; Todas as forças irregulares na Bósnia-Herzegovina sejam desmobilizadas e desarmadas; Deplorando igualmente que o seu apelo à imediata cessação das expulsões forçadas e das tentativas visando a alteração da composição étnica da população não tenha sido atendido; e Reafirmando, neste contexto, a necessidade de protecção efectiva dos direitos do homem e das liberdades fundamentais, incluindo os das minorias étnicas; Consternado por as condições para a distribuição efectiva, e sem obstáculos, da ajuda comunitária, incluindo um acesso seguro e protegido de e para o Aeroporto de Sarajevo e outros aeroportos da Bósnia-Herzegovina, não estarem ainda reunidas; Profundamente preocupado com o facto de o restante pessoal da Força de Protecção das Nações Unidas (FORPRONU) em Sarejevo ter sido sujeito a tiros deliberados de morteiro e de armas ligeiras e os observadores militares enviados para a região de Mostar terem tido de ser retirados; Profundamente preocupado também com os desenvolvimentos na Croácia, incluindo as persistentes violações de cessar-fogo e a continuada expulsão de civis não sérvios, e com a obstrução e falta de cooperação...

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