Aviso n.º DD2628, de 09 de Junho de 1989

Aviso Por ordem superior se torna público ter a República Federal da Alemanha depositado, em 27 de Abril de 1979, junto do Ministério dos Negócios Estrangeiros do Reino dos Países Baixos, o seu instrumento de ratificação da Convenção Relativa à Citação e à Notificação no Estrangeiro dos Actos Judiciais e Extrajudiciais em Matéria Civil ou Comercial, concluída na Haia em 15 de Novembro de 1965 e que entrou em vigor a 10 de Fevereiro de 1969.

Nos termos do seu artigo 27.º, parágrafo segundo, esta Convenção entrou em vigor para a República Federal da Alemanha em 26 de Junho de 1979.

No momento da ratificação, o Governo da República Federal da Alemanha fez as declarações seguintes: 1 - Os pedidos de citação ou de notificação serão dirigidos à autoridade central do Land no qual o respectivo pedido deve ser executado. A autoridade central prevista no artigo 2.º e no artigo 18.º, n.º 3, da Convenção é, para o Land de: Baden-Württemberg - Justizministerium Baden-Württemberg, D 7000 Stuttgart; Baviera - Bayerische Staatsministerium der Justiz, D 8000 München; Berlim - Senator für Justiz, D 1000 Berlin; Bremen - Präsident des Landgerichts Bremen, D 2800 Bremen; Hamburgo - Präsident des Amtsgerichts Hamburg, D 2000 Hamburg; Hesse - Hessische Minister der Justiz, D 6200 Wiesbaden; Baixa Saxónia - Niedersächsische Minister der Justiz, D 3000 Hannover; Renânia do Norte-Vestefália - Justizminister des Landes Nordrhein-Westfalen, D 4000 Düsseldorf; Renânia-Palatinato - Ministerium der Justiz, D 6500 Mainz; Sarre - Minister für Rechtspflege, D 6600 Saarbrücken; Schleswig-Holstein - Justizminister des Landes Schleswig-Holstein, D 2300 Kiel.

As autoridades centrais ficam habilitadas a fazer executar os pedidos de citação ou de notificação directamente pelo correio se estiverem preenchidas as condições relevantes previstas no artigo 5.º, parágrafo primeiro, alínea a), daConvenção.

Neste caso, a autoridade central competente confia ao correio, para efeitos da notificação, o documento a transmitir.

Nos outros casos é competente para a execução dos pedidos de citação ou de notificação o tribunal cantonal (Amtsgericht) na circunscrição do qual deve ter lugar a citação ou a notificação. A secretaria do tribunal cantonal procede à citação ou à notificação.

Uma citação ou notificação formal (artigo 5.º, parágrafo primeiro, da Convenção) só é admissível se o acto a citar ou a notificar estiver redigido ou traduzido na língua alemã.

2 - O certificado de citação ou de...

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