Aviso n.º DD3261, de 01 de Junho de 1977

Aviso Por ordem superior se torna público ter sido assinado em Lisboa, em 23 de Fevereiro de 1977, um Protocolo de Acordo Relativo à Construção, Exploração e Conservação de um Sistema de Telecomunicações por Cabo Submarino entre Portugal e a França, cujo texto em francês e respectiva tradução para português acompanham o presente aviso.

Direcção-Geral dos Negócios Económicos, 30 de Abril de 1977. - O Director-Geral-Adjunto, Paulo Manuel Lage David Ennes.

(Ver documento original) PROTOCOLO DE ACORDO RELATIVO À CONSTRUÇÃO, EXPLORAÇÃO E CONSERVAÇÃO DE UM SISTEMA DE TELECOMUNICAÇÕES POR CABO SUBMARINO ENTRE PORTUGAL E A FRANÇA.

Entre o Ministério dos Transportes e Comunicações da República Portuguesa, a seguir designado por 'Administração portuguesa', e a Secretaria de Estado dos Correios e Telecomunicações da República Francesa, a seguir designada por 'Administração francesa', designados colectivamente por 'as Partes'.

Acordou-se o que se segue: ARTIGO 1 Objectivo O presente Acordo tem por objectivo definir as modalidades de realização, de conservação e de exploração de uma ligação telefónica submarina entre Portugal e a França, a seguir designada 'ligação submarina Portugal-França'.

ARTIGO 2 Descrição do sistema 2.1 - Capacidade: A ligação submarina Portugal-França, entre Sesimbra (Portugal) e Penmarch (França), terá uma capacidade de 2580 vias telefónicas de uma largura de banda de 4 kHz.

2.2 - Secções de ligação: A ligação Portugal-França será constituída pelas três secções seguintes: SECÇÃO 1 Estação terminal de Penmarch Subsecção 1A: Terreno, edifícios e instalações adequados à amarração do cabo e aptos a conter os equipamentos da estação terminal de Penmarch. Instalações gerais de energia (com excepção do equipamento de telealimentação do cabo submarino).

Subsecção 1B: Equipamentos múltiplos de geração de frequências e aparelhos de medida (com excepção dos equipamentos necessários para ligação à rede nacional) da estação terminal de Penmarch não previstos na secção 2.

SECÇÃO 2 Cabo submarino A ligação telefónica por cabo submarino, compreendida entre o repartidor de grupos secundários de Penmarch e o de Sesimbra, é composta pelas seguintes subsecções: Subsecção 2A: Extremidade de Penmarch: Equipamentos terminais de transmissão do sistema; Equipamentos de telealimentação do cabo; Equipamentos de medida especiais e quaisquer outros dispositivos que directamente digam respeito ao equipamento submerso, incluindo o repartidor de grupos secundários instalado na estação terminal de Penmarch; Cabo terrestre entre a estação terminal de Penmarch e a câmara de amarração, incluindo a junta de cabos; Repetidores eventualmente necessários na secção terrestre; Tomada de terra de retorno da corrente de telealimentação dos repetidores submersos.

Subsecção 2B: Cabo submarino, equipado com repetidores e igualizadores submersos entre os pontos de amarração em Portugal e em França.

Subsecção 2C: Extremidade de Sesimbra: Equipamentos terminais de transmissão do sistema; Aparelhos de telealimentação do cabo; Aparelhos de medida especiais e quaisquer outros dispositivos que directamente digam respeito ao equipamento submerso, incluindo o repartidor de grupos secundários instalado na estação terminal de Sesimbra; Cabo terrestre entre a estação terminal de Sesimbra e a câmara de amarração, incluindo a junta de cabos; Repetidores eventualmente necessários na secção terrestre; Tomada de terra de retorno da corrente de telealimentação dos repetidores submersos.

SECÇÃO 3 Estação terminal de Sesimbra Subsecção 3A: Terrenos, edifícios e instalações adequados à amarração do cabo e aptos a conter os equipamentos da estação terminal de Sesimbra. Instalações gerais de energia (com excepção do equipamento de telealimentação do cabo submarino).

Subsecção 3B: Equipamentos múltiplos de geração de frequências e aparelhos de medida (com excepção dos equipamentos necessários para ligação à rede nacional) da estação terminal de Sesimbra não previstos na secção 2.

Deverá considerar-se como fazendo parte de cada secção...

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