Aviso n.º 84/2011, de 14 de Junho de 2011

Aviso n.º 84/2011 Por ordem superior se torna público que, por notifi- cação de 14 de Março de 2008, o Secretário -Geral das Nações Unidas notificou ter a República de Madagáscar depositado, em 14 de Março de 2008, o seu instrumento de ratificação nos termos do n.º 2 do artigo 126.º do Estatuto de Roma do Tribunal Penal Internacional, adoptado em Roma em 17 de Julho de 1998. O Estatuto entrou em vigor para a República de Mada- gáscar em 1 de Junho de 2008, em conformidade com o n.º 2 do artigo 126.º, segundo o qual: Tradução Em relação a cada Estado que ratifique, aceite ou aprove o presente Estatuto, ou a ele adira após o depósito do 60.º instrumento de ratificação, de aceitação, de aprova- ção ou de adesão, o presente Estatuto entrará em vigor no 1.º dia do mês seguinte ao termo de um período de 60 dias após a data do depósito do respectivo instrumento de ratificação, de aceitação, de aprovação ou de adesão.

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