Aviso n.º 101/2010, de 30 de Junho de 2010

Aviso n. 101/2010

Por ordem superior se torna público que, por notificaçáo 7 de Maio de 2007, o Ministério dos Negócios Estrangeiros do Reino dos Países Baixos notificou ter a República da Albânia aderido em conformidade com o artigo 45., à Convençáo sobre os Aspectos Civis do Rapto Internacional de Crianças, adoptada na Haia em 25 de Outubro de 1980.

Adesáo

Albânia, 4 de Maio de 2007.

De acordo com o n. 1 do artigo 38., a Albânia depositou o seu instrumento de adesáo à Convençáo acima mencionada junto do Ministério dos Negócios Estrangeiros do Reino dos Países Baixos em 4 de Maio de 2007.

De acordo com o n. 3 do artigo 38., a Convençáo entrou em vigor para a Albânia em 1 de Agosto de 2007.

A adesáo apenas produzirá efeito nas relaçóes entre a Albânia e os Estados Contratantes que tenham declarado aceitar essa adesáo.

Esta declaraçáo será depositada junto do Ministério dos Negócios Estrangeiros do Reino dos Países Baixos.

Autoridade central

Albânia, 4 de Maio de 2007.

Em conformidade com o n. 1 do artigo 6., a autoridade central para desempenhar estas funçóes, que sáo impostas pela presente Convençáo, é o Ministério da Justiça.

Reserva

Albânia, 4 de Maio de 2007.

De acordo com o artigo 42. da Convençáo, a República da Albânia reserva o direito de náo se vincular a assumir quaisquer custos referidos no n. 2 do artigo 26., resultantes da participaçáo do conselho ou conselheiros jurídicos ou de processos...

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