Aviso n.º 20756/2008, de 24 de Julho de 2008

Aviso n. 20756/2008

1 - Nos termos do Decreto -Lei n. 204/98, de 11 de Julho, com as alteraçóes introduzidas pelo Decreto -Lei n. 238/99, de 25 de Junho, torna -se público que, por meu despacho de 26 de Junho de 2008, encontra-se aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicaçáo do presente aviso no para provimento de um lugar de estagiário da carreira de técnico superior de 2.ª classe - arquitecto.

2 - Prazo de validade - o concurso visa exclusivamente o provimento da vaga posta a concurso, esgotando -se com o preenchimento da mesma.

3 - Conteúdo funcional - o constante do despacho n. 6871/2002, publicado na 2.ª série do Diário da República de 3 de Abril.

4 - Local de trabalho - as funçóes correspondentes ao lugar posto a concurso seráo desempenhadas na área do município de Cabeceiras de Basto.

5 - Remuneraçáo - corresponde ao índice 321, escaláo 1, e as condiçóes de trabalho e as regalias sociais sáo as genericamente vigentes para os funcionários da administraçáo local.6 - Legislaçáo aplicável - o concurso rege -se pelas regras constantes dos Decretos -Leis n.os 204/98, de 11 de Julho, 238/99, de 25 de Junho, 427/89, de 7 de Dezembro, 404 -A/98, de 18 de Dezembro, aplicado à administraçáo local pelo Decreto -Lei n. 412 -A/98, de 30 de Dezembro, e 265/88, de 28 de Julho.

7 - Condiçóes de candidatura - podem candidatar -se ao presente concurso todos os funcionários que possuam os requisitos:

7.1 - Requisitos gerais - os definidos no artigo 29. do Decreto -Lei n. 204/98, de 11 de Julho, extensivo à administraçáo local pelo Decreto-Lei n. 238/99, de 25 de Junho.

7.2 - Requisitos especiais - licenciatura em Arquitectura.

8 - Frequência do estágio - a frequência do estágio é efectuada de acordo com o disposto no artigo 5. do Decreto -Lei n. 265/88, de 28 de Julho, tem carácter probatório e terá a duraçáo de um ano, automaticamente prorrogado até à data da posse na categoria de técnico superior de 2.ª classe.

9 - A avaliaçáo do estágio - a avaliaçáo e classificaçáo final do estágio será feita com base no n. 3 do artigo 5. do mesmo diploma legal e terá em atençáo o relatório de estágio, a avaliaçáo de desempenho obtida durante o período de estágio e a formaçáo profissional realizada no período de estágio, sendo traduzidas numa escala de 0 a 20 valores.

A classificaçáo final será a resultante da aplicaçáo da seguinte fórmula:

CF = (RE x 2)+(AD x 2)+(FP x 1) 5

em que:

CF= classificaçáo final;

RE = relatório de estágio;

CS = avaliaçáo de Desempenho; FP = formaçáo profissional.

9.1 - O candidato admitido ao estágio será provido a titulo definitivo, no lugar de técnico superior de 2.ª classe - arquitecto, desde que obtenha classificaçáo final de estágio náo inferior a 14 valores.

9.2 - O júri do concurso será o respectivo júri do estágio, podendo ser alterado por motivos ponderosos.

10 - Forma e prazo:

10.1 - Prazo - 10 dias úteis a contar da data da publicaçáo deste aviso na 3.ª série do 10.2 -...

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