Aviso n.º 20680/2008, de 23 de Julho de 2008

Aviso n. 20680/2008

1 - Nos termos do disposto no artigo 28. do Decreto -Lei n. 204/98, de 11 de Julho, faz -se público que, por meu despacho de 30 de Maio de 2008, ao abrigo dos n. s 1, 2, e alínea b) do n. 4 do artigo 6. e da alínea a) do artigo 9. do referido diploma, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data de publicaçáo deste aviso, concurso interno geral de ingresso para admissáo de cinco inspectores estagiários com vista ao posterior preenchimento de cinco vagas de inspector da carreira de inspecçáo de regime especial do quadro de pessoal da Inspecçáo -Geral das Actividades em Saúde, para licenciados nas áreas das Ciências Económico -Financeiras e de Organizaçáo e Gestáo de Empresas.

2 - Nos termos do disposto nos artigos 41., n. 1 e 34. da Lei n. 53/2006, de 7 de Dezembro, foi aberto o procedimento n. P20083349 para reinício de funçóes em serviço, tendo o mesmo sido concluído, por falta de candidaturas, no dia 7 de Julho de 2008.

3 - Prazo de validade - o presente concurso visa o preenchimento dos lugares postos a concurso, caducando com o respectivo preenchimento.

4 - Conteúdo funcional - o conteúdo funcional dos lugares postos a concurso é o resultante da conjugaçáo do disposto no Decreto -Lei n. 112/2001, de 6 de Abril, no Decreto -Lei n. 275/2007, de 30 de Julho, no Decreto -Lei n. 276/2007, de 31 de Julho e no Despacho n. 3786/2008, de 22 de Janeiro, consistindo, designadamente, na execuçáo de acçóes de fiscalizaçáo e de investigaçáo, de acçóes inspectivas e de auditoria, na realizaçáo de averiguaçóes, inquéritos, sindicâncias e na instruçáo de processos disciplinares e de contra -ordenaçáo, bem como na elaboraçáo de pareceres, informaçóes e estudos na área da respectiva especialidade.

5 - Local de trabalho - o local de trabalho é na sede da Inspecçáo-Geral das Actividades em Saúde, sita na Avenida 24 de Julho, 2 -L, em Lisboa, podendo, no entanto, as funçóes serem exercidas a qualquer hora e em qualquer localidade do território nacional.

6 - O vencimento é o estabelecido no estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administraçáo Pública, nos termos dos Decretos-Leis n.os 353 -A/89, de 16 de Outubro, 404 -A/98, de 18 de Dezembro e 112/2001, de 6 de Abril, a que após provimento em vaga do quadro de pessoal, acrescerá o suplemento referido no artigo 12. do Decreto -Lei n. 112/2001.

7 - Requisitos de admissáo - Podem concorrer os funcionários e

agentes com licenciatura nas áreas das Ciências Económico -Financeiras e de Organizaçáo e Gestáo de Empresas que reúnam os requisitos gerais mencionados no n. 2 do artigo 29. do Decreto -Lei n. 204/98, de 11 de Julho, exigindo -se aos agentes que satisfaçam as condiçóes previstas no n. 1 do artigo 6. do mesmo diploma.

8 - Os métodos de selecçáo a utilizar sáo:

  1. Prova escrita de...

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