Aviso n.º 20667/2008, de 23 de Julho de 2008

Aviso n. 20667/2008

Concurso para Técnico de Fazenda Especialista Principal da Direcçáo -Geral do Tesouro e Finanças

1 - Nos termos do Decreto -Lei n. 204/98, de 11 de Julho, e na sequência da oferta no Siga -ME n. P20082252, faz -se público que, pelo despacho do Director -Geral do Tesouro e Finanças de 27.05.2008, no uso de competência própria, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis, contados da data da publicaçáo do presente aviso, concurso interno de acesso geral, para o preenchimento de dois lugares da categoria de Técnico de Fazenda Especialista Principal da Carreira Técnica de Fazenda, do quadro de pessoal da Direcçáo -Geral do Tesouro e Finanças (DGTF).

2 - Garantia de igualdade de tratamento de oportunidades - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9. da Constituiçáo da República Portuguesa, a Administraçáo Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressáo profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminaçáo.

3 - Face à existência de pessoal em situaçáo de mobilidade especial, a DGTF realizou previamente um processo de selecçáo de pessoal para reinício de funçóes, o qual foi colocado no SigaME - Sistema integrado de Gestáo e Mobilidade Especial em 03.04.2008, com o código da oferta P20082252, nos termos conjugados dos artigos 41. e 34. da Lei n. 53/2006, de 7 de Dezembro. Todavia, náo foram apresentadas quaisquer candidaturas pelo que o referido processo ficou deserto, tendo-se assim prosseguido com a abertura do presente concurso.

4 - Prazo de validade - O presente concurso visa exclusivamente o preenchimento dos lugares mencionados, esgotando -se com o seu preenchimento.

5 - Conteúdo funcional - Ao técnico de fazenda especialista principal compete, genericamente, efectuar trabalhos de estudo e aplicaçáo de métodos e processos de natureza técnica, com autonomia e responsabilidade enquadrados em planificaçáo estabelecida no âmbito das atribuiçóes da Direcçáo -Geral do Tesouro e Finanças.

6 - Requisitos gerais e especiais de admissáo:

6.1 Podem candidatar -se ao concurso os técnicos de fazenda especialistas que até ao termo do prazo de entrega das candidaturas satisfaçam as condiçóes constantes do artigo 29. do Decreto -Lei n. 204/98, de 11 de Julho e que detenham pelo menos três anos de serviço na categoria, classificados de Bom, aprovados em curso de formaçáo...

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