Aviso n.º 20664/2008, de 22 de Julho de 2008

Aviso n. 20664/2008

Por deliberaçáo da Assembleia de Freguesia, tomada na sua sessáo de 27/06/08 foi aprovada a proposta da Junta de Freguesia sobre o Regulamento do Cartáo Agualva Sénior, cujo texto integral se encontra publicado em edital afixado nesta data, nos lugares de estilo, bem como no site da autarquia.

7 de Julho de 2008. - O Presidente, Joáo Castanho.

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Face ao exposto, a Junta de Freguesia deliberou ao abrigo da Lei n. 169/99, de 18 de Setembro, com a redacçáo dada pela Lei 5 -A/2002, de 11 de Fevereiro, proceder à abertura de concurso externo de ingresso para um lugar de cantoneiro de limpeza, do grupo de pessoal operário, do quadro de pessoal desta Junta, com vencimento correspondente ao escaláo 1, índice 155 (€ 517,10), do sistema retributivo da funçáo pública.

1 - Os candidatos ao concurso deveráo possuir os requisitos gerais, que deveráo ser expressos no requerimento a preencher e que sáo:

  1. Ter nacionalidade portuguesa;

  2. Ter 18 anos completos;

  3. Possuir as habilitaçóes literárias exigidas para o cargo (4. ano do ensino básico);

  4. Ter cumprido os deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatório.

2 - O local de trabalho é na área da freguesia, sendo o horário, as condiçóes de trabalho e as regalias sociais as vigentes para a funçáo pública.

3 - Os métodos de selecçáo sáo os seguintes:

Experiência profissional;

Entrevista profissional de selecçáo.

4 - O júri de selecçáo do concurso é constituído por:

Presidente - Francisco Manuel carvalho Duarte, presidente do executivo.

Vogais efectivos:

Orlando Dinis Calvete, secretário da Junta de Freguesia.

Pedro António Correia Fonseca, vogal da Junta de Freguesia.

Vogais suplentes:

Isabel Maria Ribeiro Gonçalves Pereira de Freitas e José Manuel Gaspar Roldáo, vogais da Junta de Freguesia.

5 - As falsas declaraçóes seráo punidas nos termos da lei.

6 - O presente concurso rege -se, nomeadamente, pelo Decreto -Lei n. 404 -A/98, de 18 de Dezembro, pelo Decreto -Lei n. 238/99, de 25 de Junho, pela Lei n. 12 -A/2008, de 27 de Fevereiro, e demais legislaçáo aplicável.

7 - No âmbito do n. 2 do artigo 33. do Decreto -Lei n. 204/98, as listas de candidatos admitidos seráo afixadas na sede da Junta de Freguesia.

8 - As listas de classificaçáo final seráo notificadas aos candidatos pelos meios definidos no artigo 40. do Decreto -Lei n. 204/98.

9 - A Junta de Freguesia, enquanto entidade empregadora e nos termos do consagrado n. artigo 9., alínea h), da Constituiçáo da...

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