Aviso n.º 20412/2008, de 18 de Julho de 2008

Aviso n. 20412/2008

1 - Nos termos do artigo 28. do Decreto -Lei n. 204/98, de 11 de Julho, faz -se público que, autorizado por meu despacho, de 26 de Junho de 2008, por delegaçáo, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicaçáo do presente aviso no lugar de técnico superior de 2.ª classe da carreira de técnico superior de arquivo, do quadro de pessoal do Arquivo Distrital do Porto, aprovado pela Portaria n. 316/99, de 12 de Maio.

1.1 A abertura do presente concurso foi precedida de procedimento de selecçáo de pessoal em situaçáo de mobilidade especial (SME), publicitado sob código de oferta P20083023,nos termos do disposto nos artigos 34. e 41. da Lei n. 53/2006, de 7 de Dezembro, náo tendo havido candidatos opositores.

1.2 O presente aviso será inscrito (registado) na Bolsa de Emprego Público (BEP) no prazo de dois dias úteis após a publicaçáo no Diário da República, nos termos do Decreto -Lei n. 78/2003, de 23 de Abril.

  1. Validade do concurso: O concurso visa exclusivamente o provimento do lugar referido, esgotando -se com o seu preenchimento.

    3 - Conteúdo funcional: - O constante do Mapa II anexo ao Decreto-Lei n. 247/91, de 10 de Julho.

  2. Local de trabalho, vencimento, condiçóes de trabalho e regalias sociais: O local de trabalho situa -se no Arquivo Distrital do Porto, sendo o vencimento o resultante da aplicaçáo do Decreto -Lei n. 353 -A/89, de 16 de Outubro, e legislaçáo complementar e as condiçóes de trabalho e regalias sociais as genericamente vigentes para os funcionários da Administraçáo Pública.

    5 - Condiçóes de admissáo: podem ser admitidos a concurso os candidatos que satisfaçam até ao termo do prazo de apresentaçáo das candidaturas, os seguintes requisitos:

    5.1 Requisitos gerais - os previstos no n. 2 do artigo 29. do Decreto-Lei n. 204/98, de 11 de Julho:

    1. Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados por lei especial ou convençáo internacional;

    2. Ter 18 anos completos;

    3. Possuir as habilitaçóes literárias ou profissionais legalmente exigidas para o desempenho do cargo a prover (as exigidas no n. 1 do artigo 7. do Decreto -Lei n. 247/91, de 10/07).

    4. Ter cumprido os deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatório;

    5. Náo estar inibido do exercício de funçóes públicas ou interdito para o exercício das funçóes a que se candidata;

    6. Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício da funçáo e ter cumprido as leis de vacinaçáo obrigatória.

      5.2...

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