Aviso n.º 19516/2008, de 07 de Julho de 2008

Aviso n. 19516/2008

Eugénio Rodrigo Cardoso de Castro, presidente da Câmara Municipal de Carrazeda de Ansiáes:

Torna -se público que, por meu despacho, datado de 2008 -05 -20, nos termos do disposto na alínea a) do artigo 9. do Decreto -Lei n. 204/98, de 11 de Julho, conjugado pela alínea a) do n. 1 do artigo 4. do Decreto-Lei n. 238/99, de 25 de Junho e, ainda, conjugado com o disposto na alínea b) do n. 2 do artigo 117. da Lei n. 12 -A/2008, de 27 de Fevereiro, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis, a contar da publicaçáo do presente aviso no de ingresso para admissáo, em regime de contrato individual de trabalho, por tempo indeterminado, para exercício de funçóes públicas, com vista ao preenchimento de um posto de trabalho correspondente a:

1 - Grupo de Pessoal Técnico Superior - Técnico Superior de

  1. classe, área de Economia.

2 - Natureza do concurso: externo de ingresso.

3 - Fundamentaçáo legal: o presente concurso rege -se pelas regras constantes no Decreto -Lei n. 204/98, de 11 de Julho, Decreto-Lei n. 238/99, de 25 de Junho, Decreto -Lei n. 404 -A/98, de 18 de Dezembro, Decreto -Lei n. 412 -A/98, de 30 de Dezembro, artigo 5. do Decreto -Lei n. 265/88, de 28 de Julho e Lei n. 12 -A/2008, de 27 de Fevereiro.

4 - Validade do concurso: o concurso é válido para a categoria indicada, caducando com o seu preenchimento.

5 - Local de trabalho: área do Município de Carrazeda de Ansiáes, sendo que as condiçóes de trabalho e regalias sáo as genéricas das contrataçóes previstas no código de trabalho e legislaçáo regulamentar.

6 - O posto de trabalho a prover destina -se à seguinte unidade orgânica da autarquia: Departamento de Administraçáo Geral.

7 - Remuneraçáo mensal: posiçáo remuneratória de ingresso a que corresponde € 1334,44.

8 - O ingresso na respectiva categoria é precedido de estágio, que se rege pelo seguinte:

8.1 O estágio terá carácter experimental de doze meses.

8.2 A frequência de estágio será em regime de contrato individual de trabalho para exercício de funçóes públicas, no caso dos indivíduos náo vinculados à Administraçáo Pública e, em regime de comissáo de serviço extraordinária, nos restantes casos.

8.3 O estagiário aprovado com classificaçáo igual ou superior a Bom (14 valores) será provido, a título definitivo, no posto de trabalho vago de Técnico Superior, área de Economia, categoria de 2.ª classe. A aprovaçáo do estagiário(a) determina a realizaçáo da transiçáo para a categoria antes referenciada, com direito a posicionamento remuneratório correspondente.

8.4 A náo admissáo do estagiário náo aprovado implica o regresso ao lugar de origem (para indivíduos vinculados) ou a imediata rescisáo do contrato, sem direito a qualquer indemnizaçáo (para indivíduos náo vinculados).

8.5 A avaliaçáo e classificaçáo final do estagiário(a) seráo feitas de harmonia com o disposto no n. 3 do artigo 5. do Decreto -Lei n. 265/88, de 28 de Julho, tendo em conta os seguintes princípios:

8.5 - 1 A avaliaçáo e classificaçáo final competem ao júri do presente concurso.

8.5 - 2 A avaliaçáo e classificaçáo final teráo em atençáo o relatório de estágio a apresentar pelo estagiário(a), no prazo de 30...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT