Aviso N.º 333/2008 de 9 de Julho

Nos termos do disposto n.º 3 do artigo 95.º do Decreto-Lei n.º 100/99, de 31 de Março, e para os devidos efeitos, faz-se público que se encontra afixada, para consulta, a lista de antiguidade do pessoal, referente a 31 de Dezembro de 2007.

Em conformidade com o n.º 1 do artigo 96.º do diploma supra referido, os funcionários dispõem de trinta dias para reclamar...

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