Aviso n.º 19314/2008, de 03 de Julho de 2008

Aviso n. 19314/2008

Em cumprimento da alínea h) do artigo 9. da Constituiçáo, a Administraçáo Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressáo profissional providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminaçáo.

1 - Torna -se público que, em conformidade com o meu despacho de 19 de Maio de 2008, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis, a contar do dia seguinte à data da publicaçáo do presente aviso no Diário da República, concurso externo de admissáo a estágio com vista ao preenchimento de um lugar vago na categoria de técnico superior de

  1. classe, da carreira de médico veterinário, pertencente ao quadro de pessoal da Câmara Municipal de Faro.

2 - Legislaçáo aplicável - a este concurso aplicam -se o Decreto-Lei n. 204/98, de 11 de Julho, adaptado à administraçáo local pelo Decreto -Lei n. 238/99, de 25 de Junho, o Decreto -Lei n. 247/87, de 17 de Junho, o Decreto -Lei n. 265/88, de 28 de Junho, o Decreto -Lei n. 404 -A/98, de 18 de Dezembro, e o Decreto -Lei n. 412 -A/98, de 30 de Dezembro.

3 - Tendo sido consultada a BEP, no âmbito da gestáo de mobilidade especial, nos termos da Portaria n. 1499 -A/2007, de 21 de Novembro, e verificando -se a existência de pessoal, foi efectuado o procedimento prévio de selecçáo de pessoal em situaçáo de mobilidade especial, através da oferta P20082881, no SIGAME, tendo o mesmo sido encerrado em 13/06/2008 por inexistência de candidaturas.

4 - Os candidatos com deficiência têm preferência em igualdade de classificaçóes, a qual prevalecerá sobre qualquer outra preferência legal.

5 - Validade do concurso - o concurso visa exclusivamente o provimento da referida vaga, caducando com o respectivo preenchimento.

6 - Conteúdo funcional - é o constante do artigo 3. do Decreto -Lei n. 116/98, de 5 de Maio.

7 - Requisitos de admissáo ao concurso:

7.1 - Requisitos gerais - previstos no n. 2 do artigo 29. do Decreto-Lei n. 204/98, de 11 de Julho:

  1. Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados por lei especial ou convençáo internacional;

  2. Ter 18 anos completos;

  3. Possuir as habilitaçóes literárias ou profissionais legalmente exigidas para o desempenho do cargo;

  4. Ter cumprido os deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatório;

  5. Náo estar inibido do exercício de funçóes públicas ou interdito para o exercício das funçóes a que se candidata;

  6. Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício da funçáo e ter cumprido as leis de vacinaçáo obrigatória.

    7.2 - Requisitos especiais - Licenciatura em Medicina Veterinária. 8 - Formalizaçáo da candidatura -...

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