Aviso n.º 19314/2008, de 03 de Julho de 2008
Aviso n. 19314/2008
Em cumprimento da alínea h) do artigo 9. da Constituiçáo, a Administraçáo Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressáo profissional providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminaçáo.
1 - Torna -se público que, em conformidade com o meu despacho de 19 de Maio de 2008, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis, a contar do dia seguinte à data da publicaçáo do presente aviso no Diário da República, concurso externo de admissáo a estágio com vista ao preenchimento de um lugar vago na categoria de técnico superior de
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classe, da carreira de médico veterinário, pertencente ao quadro de pessoal da Câmara Municipal de Faro.
2 - Legislaçáo aplicável - a este concurso aplicam -se o Decreto-Lei n. 204/98, de 11 de Julho, adaptado à administraçáo local pelo Decreto -Lei n. 238/99, de 25 de Junho, o Decreto -Lei n. 247/87, de 17 de Junho, o Decreto -Lei n. 265/88, de 28 de Junho, o Decreto -Lei n. 404 -A/98, de 18 de Dezembro, e o Decreto -Lei n. 412 -A/98, de 30 de Dezembro.
3 - Tendo sido consultada a BEP, no âmbito da gestáo de mobilidade especial, nos termos da Portaria n. 1499 -A/2007, de 21 de Novembro, e verificando -se a existência de pessoal, foi efectuado o procedimento prévio de selecçáo de pessoal em situaçáo de mobilidade especial, através da oferta P20082881, no SIGAME, tendo o mesmo sido encerrado em 13/06/2008 por inexistência de candidaturas.
4 - Os candidatos com deficiência têm preferência em igualdade de classificaçóes, a qual prevalecerá sobre qualquer outra preferência legal.
5 - Validade do concurso - o concurso visa exclusivamente o provimento da referida vaga, caducando com o respectivo preenchimento.
6 - Conteúdo funcional - é o constante do artigo 3. do Decreto -Lei n. 116/98, de 5 de Maio.
7 - Requisitos de admissáo ao concurso:
7.1 - Requisitos gerais - previstos no n. 2 do artigo 29. do Decreto-Lei n. 204/98, de 11 de Julho:
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Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados por lei especial ou convençáo internacional;
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Ter 18 anos completos;
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Possuir as habilitaçóes literárias ou profissionais legalmente exigidas para o desempenho do cargo;
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Ter cumprido os deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatório;
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Náo estar inibido do exercício de funçóes públicas ou interdito para o exercício das funçóes a que se candidata;
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Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício da funçáo e ter cumprido as leis de vacinaçáo obrigatória.
7.2 - Requisitos especiais - Licenciatura em Medicina Veterinária. 8 - Formalizaçáo da candidatura -...
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