Aviso n.º 19301/2008, de 03 de Julho de 2008

Aviso n. 19301/2008

1 - Nos termos do artigo 28. do Decreto -Lei n. 204/98, de 11 de Julho, faz -se público que, por despacho do Administrador dos Serviços de Acçáo Social da Universidade de Lisboa, de 25.06.07 se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicaçáo do presente aviso no para provimento de 5 lugares de assistente administrativo especialista da Carreira de Assistente Administrativo, com dotaçáo global, do quadro de pessoal dos Serviços de Acçáo Social da Universidade de Lisboa, aprovado pela Portaria n. 1181/95, de 27.09 e alterado pelo Despacho Reitoral de 24.01.02, publicado no D.R. n. 32, 2.ª série, de 26.07.07, sendo fixadas as seguintes quotas:

Quota A - quatro lugares a preencher por funcionários do quadro de pessoal dos Serviços de Acçáo Social da Universidade de Lisboa;

Quota B - um lugar a preencher por funcionários pertencentes ao quadro de pessoal de outros organismos da Administraçáo Pública.

O presente aviso será registado na bolsa de emprego (BEP) no prazo de dois dias úteis após a publicaçáo no do Decreto -Lei n. 78/2003, de 23 de Abril

2 - A abertura do presente concurso foi precedida dos necessários procedimentos em cumprimento do disposto nos artigos 34. e 41. da Lei n. 53/2006, de 7 de Dezembro, tendo sido criada, em 4 de Março de 2008 a oferta com o código P20081511. Náo havendo candidatos seleccionados efectuou -se o fecho do procedimento.

3 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9. da Constituiçáo, a Administraçáo Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressáo profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminaçáo.

4 - Prazo de validade do concurso - o concurso tem a validade de um ano para as vagas posta a concurso e as que virem a vagar.

5 - Legislaçáo aplicável:

Decreto -Lei n. 427/89, de 7.12;

Decreto -Lei n. 353 -A/89, de 16.10

Decreto -Lei n. 204/98, de 11.07

Decreto -Lei n. 404 -A/98, de 18.12, alterado pela Lei n. 44/99 de

11.06;

Decreto -Lei 442/91, 15.11, alterado pelo Decreto -Lei n. 6/96, de

31.01:

29284 6 - Quota para a intercomunicabilidade vertical - nos termos do n. 3 do artigo 3. do Decreto -Lei n. 404 -A/98, 18 de Dezembro, atenta as necessidades do serviço e o aproveitamento racional de recursos humanos, a quota de lugares a prover através do mecanismo da inter-comunicabilidade vertical é de 0 %.

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