Aviso N.º 446/2007 de 3 de Julho

D.R. DA EDUCAÇÃO

Aviso n.º 446/2007 de 3 de Julho de 2007

Faz-se público que, nos termos dos artigos 37.º e 38.º do Regulamento de Concurso do Pessoal Docente da Educação Pré-Escolar e dos Ensinos Básico e Secundário, aprovado pelo Decreto Legislativo Regional n.º 27/2003/A, de 9 de Junho, e em conformidade com o meu despacho de 19 de Junho de 2007, se encontra aberta, pelo prazo de 8 dias úteis contados da data da publicação do presente aviso no Jornal Oficial, oferta de emprego para recrutamento de pessoal docente da Educação Pré-Escolar e dos Ensinos Básico, Secundário e Artístico, em regime de contrato administrativo.

Para efeitos do disposto nos artigos 3.º e 4.º do Decreto-Lei nº 29/2001, de 3 de Fevereiro, adaptado à Região pelo Decreto Legislativo Regional nº 4/2002/A, de 1 de Março, e tendo presente o disposto no artigo 2.º deste último diploma, o número de lugares para candidatos com deficiência é determinado por escola e por grupo disciplinar, em função do apuramento dos horários disponíveis para recrutamento de pessoal docente em regime de contrato administrativo.

“Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação” (D/SRAS/SRAP/2000/A).

Podem ser opositores indivíduos portadores de habilitação profissional ou própria para a docência, considerada como tal pela legislação em vigor, que não se tenham candidatado no prazo que decorreu entre 24 de Janeiro e 6 de Fevereiro de 2007.

A candidatura faz-se através do preenchimento de formulário, distribuído por via electrónica no seguinte endereço: http://concursopessoaldocente.azores.gov.pt.

O método de selecção a utilizar é a avaliação curricular, considerando a graduação profissional ou académica, consoante o candidato seja detentor de habilitação profissional ou própria, nos termos dos artigos 11.º e 12.º do Regulamento de Concurso, e tendo em conta os critérios de prioridade constantes do mesmo Regulamento.

Para o cálculo da graduação profissional ou académica a que se referem os artigos 11.º e 12.º do Regulamento de Concurso é contado o tempo de serviço docente prestado até 31 de Agosto de 2006.

7.1. A declaração da realização do estágio profissionalizante durante determinado ano escolar não faz prova da posse de tempo de serviço, salvo se a mesma mencionar expressamente o número de dias de serviço docente prestado nesse ano escolar.

  1. Os candidatos portadores de habilitação profissional adquirida pelas licenciaturas em ensino e pelos ramos de formação educacional das licenciaturas das Faculdades de Letras e Ciências devem fazer prova do grupo de recrutamento e nível de ensino em que se encontram profissionalizados, remetendo, para o efeito, declaração da escola do ensino básico ou secundário onde foi realizado o estágio.

  2. Os candidatos que até ao termo do prazo para apresentação de candidaturas não tenham ainda homologada e publicada a sua classificação profissional ou cuja certidão ou elemento de prova de conclusão do curso não contenha a nota expressa, são admitidos considerando a classificação de 10 valores.

    Os candidatos portadores de habilitação profissional poderão concorrer, no máximo, a dois grupos ou especialidades, para que possuam essa habilitação, sendo um do 2.º ciclo do ensino básico e outro do...

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