Aviso N.º 627/2005 de 5 de Julho

D.R. DA EDUCAÇÃO

Aviso n.º 627/2005 de 5 de Julho de 2005

Oferta de emprego para recrutamento de pessoal docente da Educação Pré-Escolar e dos Ensinos Básico, Secundário, em regime de contrato administrativo, para o ano escolar de 2005/2006.

Faz-se público que, nos termos das disposições conjugadas dos artigos 37.º e 38.º do Regulamento de Concurso de Pessoal Docente da Educação Pré-Escolar e dos Ensinos Básico e Secundário, aprovado pelo Decreto Legislativo Regional n.º 27/2003/A, de 9 de Junho, encontra-se aberto pelo prazo de 8 dias úteis, no período de 6 a 15 de Julho de 2005, a oferta de emprego para recrutamento centralizado de Pessoal Docente da Educação Pré-Escolar e dos Ensinos Básico, Secundário, em regime de contrato administrativo.

Para efeitos do disposto nos artigos 3.º e 4.º do Decreto-Lei n.º 29/2001, de 3 de Fevereiro, adaptado à Região pelo Decreto Legislativo Regional n.º 4/2002/A, de 1 de Março e tendo presente o disposto no artigo 2.º deste último diploma, o número de lugares para candidatos com deficiência será determinado por escola e por grupo disciplinar, em função do apuramento de lugares disponíveis para contratação.

3- Em conformidade com o DRAS/SRAP/2000/1, transcreve-se a seguinte menção: “Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.”

4- Podem ser opositores candidatos portadores de habilitação profissional ou própria, considerada como tal pela legislação em vigor, que não se tenham candidatado à oferta de emprego no período de 26 de Janeiro a 9 de Fevereiro de 2005.

4.1 - Para a Educação Pré-Escolar e 1.º Ciclo do Ensino Básico apenas se podem candidatar indivíduos profissionalizados para esses níveis de docência.

4.2 - Os candidatos portadores de habilitação profissional poderão concorrer, no máximo, a dois grupos, subgrupos, disciplinas ou especialidades, para que possuam essa habilitação, sendo um do 2.º ciclo do ensino básico e outro do 3º ciclo do ensino básico e ensino secundário, ou do 1.º ciclo do ensino básico, incluindo as especializações em educação física e em educação especial, ou da educação pré-escolar.

4.3 - Os candidatos portadores de habilitação própria poderão, com essa habilitação, concorrer no...

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