Aviso n.º 12479/2007, de 10 de Julho de 2007

Aviso n.o 12 479/2007

Procedimento concursal para provimento de cargo de direcçáo intermédia de 2.o grau - Chefe da Divisáo Financeira

Para os devidos efeitos, torno público que, de harmonia com a deliberaçáo tomada pela Câmara Municipal de Valença em sua reuniáo de 27 de Junho do ano em curso, e para efeitos do disposto nos artigos 20.o e 21.o da Lei n.o 2/2004, de 15 de Janeiro, com a redacçáo que lhe foi conferida pela Lei n.o 51/2005, de 30 de Agosto, adaptada à administraçáo local, por força do disposto no n.o 1 do artigo 1.o do Decreto-Lei n.o 93/2004, de 20 de Abril, alterado pelo Decreto-Lei n.o 104/2006, de 7 de Junho, se encontra aberto o procedimento concursal para provimento de uma vaga de chefe de Divisáo Financeira (cargo de direcçáo intermédia de 2.o grau).

1 - Área de actuaçáo - a área de actuaçáo de cada um dos referidos cargos identifica-se com as competências descritas no artigo 4.o de Decreto-Lei n.o 93/2004, de 20 de Abril, bem como no disposto no regulamento interno da Câmara Municipal de Valença, no âmbito das competências cometidas às divisóes.

2 - Requisitos de admissáo a concurso:

Gerais - os previstos no n.o 1 do artigo 20.o da Lei n.o 2/2004, de 15 de Janeiro, na redacçáo dada pela Lei n.o 51/2005, de 30 de Agosto, aplicável por força do n.o 1 do Decreto-Lei n.o 93/2004, de 20 de Abril, alterado pelo Decreto-Lei n.o 104/2006, de 7 de Junho, e nos artigos 7.o e 9.o deste último diploma e respectiva alteraçáo;

Especiais:

Licenciatura adequada;

Poderáo também ser opositores ao concurso os funcionários nas condiçóes definidas no n.o 2 do artigo 9.o do Decreto-Lei n.o 93/2004, de 20 de Abril, na redacçáo do Decreto-Lei n.o 104/2006, de 7 de Junho;

Poderáo ainda ser opositores ao concurso indivíduos possuidores de licenciatura adequada sem vínculo à Administraçáo Pública e, pelo menos, quatro anos de experiência profissional na área da licenciatura de que sáo titulares.

3 - Condiçóes preferenciais/perfil pretendido - funcionários dotados de competência técnica e aptidáo para o exercício de funçóes de direcçáo, coordenaçáo e controlo, com o mínimo de quatro anos de experiência profissional em funçóes, cargos, carreiras ou categorias.

Pretende-se ainda que os candidatos detenham comprovados conhecimentos técnicos na área de actuaçáo do cargo de direcçáo em causa, comprovada experiência de direcçáo de equipas de trabalho, bem como formaçáo profissional adequada e capacidade de definiçáo de objectivos de actuaçáo, de...

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