Aviso n.º 2390/2006, de 27 de Julho de 2006

Aviso n. 2390/2006 - AP

Nuno Filipe Fonseca Gameiro, presidente da Junta de Freguesia de Atalaia, torna público que o órgáo executivo da Junta de Freguesia de Atalaia, em sua reuniáo ordinária de 23 de Março de 2006, e a Assembleia de Freguesia de Atalaia, em sua sessáo ordinária de 28 de Abril de 2006, deliberam, ao abrigo da competência que legalmente lhes é conferida, aprovar a Tabela de taxas e licenças que a seguir se publica.

30 de Maio de 2006. - O Presidente da Junta, Nuno Filipe Fonseca Gameiro.

TABELA DE TAXAS E LICENçAS

ARTIGO 4. Ocupaçáo de ossários

Por cada período de um ano ou fracçáo .............................

55

Com carácter perpétuo .......................................................

500

ARTIGO 5.

Depósito transitório de caixóes

Pelo período de 24 horas ou fracçáo .................................

50

ARTIGO 6.

Exumaçóes

Por cada ossada, incluindo limpeza e transladaçáo dentro dos cemitérios da freguesia ....................................................

Valor em Euros

Para sepultura perpétua .......................................................

55

30

ARTIGO 7.

Concessáo de terrenos

Para sepultura perpétua .......................................................

CAPÍTULO I Taxas de serviços ARTIGO 1.

Prestaçáo de serviços e documentaçáo

Atestados, certidóes narrativas, declaraçóes e requerimentos de interesses particulares ...........................................

Para jazigos - os primeiros 5m2 ou fracçáo .....................

600

Para jazigos - cada m2 ou fracçáo a mais .....................

550

2250

3

ARTIGO 8. Utilizaçáo da capela mortuária

Pelo período de 24 horas ou fracçáo .................................

Termos de identidade, idoneidade e justificaçáo narrativa

50

ARTIGO 9. Transladaçáo

Fora da freguesia .................................................................

Confirmaçáo ou autenticaçáo de documentos ....................

1

10

Pesquisa por cada ano, excepto o corrente, mesmo náo aparecendo o objecto da pesquisa e por cada lauda ou frase ainda que incompleta .......................................................

2,50

Declaraçóes para fins académicos .......................................

Certificaçáo de fotocópias:

Por cada documento e até 4 páginas ..................................

Isento

50

10

ARTIGO 10.

Averbamento de alvará de concessáo de terrenos em nome de diferente concessionário

Para concessionário da classe sucessiva prevista na alíneas a) a d) do artigo 2133. do Código Civil:

Para jazigos .........................................................................

Cada página a mais .............................................................

Obs.

- Estáo isentos de taxas os atestados e certidóes que a lei desobrigue.

- A taxa de requerimento de interesse particular é acumulável com outras a que a petiçáo dê origem, desde que pre-vistas na presente tabela, ou em legislaçáo para que a mesma remeta.

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