Aviso n.º 2390/2006, de 27 de Julho de 2006
Aviso n. 2390/2006 - AP
Nuno Filipe Fonseca Gameiro, presidente da Junta de Freguesia de Atalaia, torna público que o órgáo executivo da Junta de Freguesia de Atalaia, em sua reuniáo ordinária de 23 de Março de 2006, e a Assembleia de Freguesia de Atalaia, em sua sessáo ordinária de 28 de Abril de 2006, deliberam, ao abrigo da competência que legalmente lhes é conferida, aprovar a Tabela de taxas e licenças que a seguir se publica.
30 de Maio de 2006. - O Presidente da Junta, Nuno Filipe Fonseca Gameiro.
TABELA DE TAXAS E LICENçAS
ARTIGO 4. Ocupaçáo de ossários
Por cada período de um ano ou fracçáo .............................
55
Com carácter perpétuo .......................................................
500
ARTIGO 5.
Depósito transitório de caixóes
Pelo período de 24 horas ou fracçáo .................................
50
ARTIGO 6.
Exumaçóes
Por cada ossada, incluindo limpeza e transladaçáo dentro dos cemitérios da freguesia ....................................................
Valor em Euros
Para sepultura perpétua .......................................................
55
30
ARTIGO 7.
Concessáo de terrenos
Para sepultura perpétua .......................................................
CAPÍTULO I Taxas de serviços ARTIGO 1.
Prestaçáo de serviços e documentaçáo
Atestados, certidóes narrativas, declaraçóes e requerimentos de interesses particulares ...........................................
Para jazigos - os primeiros 5m2 ou fracçáo .....................
600
Para jazigos - cada m2 ou fracçáo a mais .....................
550
2250
3
ARTIGO 8. Utilizaçáo da capela mortuária
Pelo período de 24 horas ou fracçáo .................................
Termos de identidade, idoneidade e justificaçáo narrativa
50
ARTIGO 9. Transladaçáo
Fora da freguesia .................................................................
Confirmaçáo ou autenticaçáo de documentos ....................
1
10
Pesquisa por cada ano, excepto o corrente, mesmo náo aparecendo o objecto da pesquisa e por cada lauda ou frase ainda que incompleta .......................................................
2,50
Declaraçóes para fins académicos .......................................
Certificaçáo de fotocópias:
Por cada documento e até 4 páginas ..................................
Isento
50
10
ARTIGO 10.
Averbamento de alvará de concessáo de terrenos em nome de diferente concessionário
Para concessionário da classe sucessiva prevista na alíneas a) a d) do artigo 2133. do Código Civil:
Para jazigos .........................................................................
Cada página a mais .............................................................
Obs.
- Estáo isentos de taxas os atestados e certidóes que a lei desobrigue.
- A taxa de requerimento de interesse particular é acumulável com outras a que a petiçáo dê origem, desde que pre-vistas na presente tabela, ou em legislaçáo para que a mesma remeta.
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