Aviso n.º 8143/2006, de 19 de Julho de 2006

Aviso n.o 8143/2006

Concurso interno de acesso geral para o provimento de dois lugares na categoria de assistente administrativo especialista

1 - Faz-se público que, autorizado por despacho do conselheiro director-geral do Tribunal de Contas de 27 de Junho de 2006, exarado

11 788 no uso de competência própria, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis contados a partir da data da publicaçáo do presente aviso no vista ao provimento de dois lugares da categoria de assistente administrativo especialista, da carreira de oficial administrativo, do quadro de pessoal do Serviço de Apoio Regional dos Açores do Tribunal de Contas, aprovado, nos termos do n.o 4 do artigo 10.o do Decreto-Lei n.o 440/99, de 2 de Novembro, pela Portaria n.o 1100/99, de 21 de Dezembro, e alterado pela Portaria n.o 43/2001, de 19 de Janeiro.

2 - O concurso visa, exclusivamente, o provimento dos lugares referidos, caducando com o seu preenchimento.

3 - O conteúdo funcional dos lugares a preencher abrange o desenvolvimento de funçóes de natureza executiva, no âmbito da administraçáo de pessoal, orçamento e contabilidade, património, economato, arquivo, expediente e processamento de texto.

4 - O local de trabalho situa-se na sede da Secçáo Regional dos Açores, em Ponta Delgada.

5 - Sáo requisitos gerais e especiais de admissáo a este concurso, cumulativamente:

  1. Os referidos no n.o 2 do artigo 29.o do Decreto-Lei n.o 204/98, de 11 de Julho;

  2. Os mencionados na alínea a)don.o 1 do artigo 8.o do Decreto-Lei n.o 404-A/98, de 18 de Dezembro.

    6 - A admissáo a concurso deverá ser requerida ao subdirector-geral do Serviço de Apoio Regional dos Açores do Tribunal de Contas, nos termos legais previstos relativamente às comunicaçóes aos serviços ou organismos públicos ou, ainda, em impresso tipo a solicitar, pessoalmente ou pelo correio, ao Núcleo de Gestáo e Formaçáo de Pessoal do Serviço de Apoio Regional dos Açores do Tribunal de Contas, sito à Rua de Ernesto do Canto, 34, 9504-526 Ponta Delgada.

    O requerimento e os documentos referidos no n.o 6.2 deveráo ser entregues em máo ou enviados em carta registada com aviso de recepçáo para o mesmo endereço, dentro do prazo aludido no n.o 1.

    6.1 - Dos requerimentos de admissáo deveráo constar, obrigatoriamente:

  3. Identificaçáo completa (nome, filiaçáo, nacionalidade, naturalidade, data de nascimento e número, local e data de emissáo do bilhete de identidade), residência, código postal e telefone; b) Habilitaçóes literárias; c) Habilitaçóes e qualificaçóes profissionais (cursos de formaçáo e outros);

  4. Indicaçáo da categoria detida, serviço a que pertence, natureza do vínculo e antiguidade na actual categoria, na carreira e na funçáo pública; e) Quaisquer outros elementos que os interessados considerem relevantes para a apreciaçáo do seu mérito, ou que possam constituir motivo de preferência legal;

  5. Declaraçáo, sob compromisso de honra, de que o candidato reúne os requisitos gerais de provimento em funçóes públicas.

    6.2 - Os requerimentos deveráo ser acompanhados, sob pena de exclusáo no caso da alínea b), da seguinte documentaçáo:

  6. Curriculum vitae detalhado, devidamente assinado pelo candidato; b) Declaraçáo passada pelo serviço ou organismo de origem, especificando o tempo de serviço na categoria, na carreira e na funçáo pública e a avaliaçáo de desempenho, na sua expressáo quantitativa, reportada aos anos relevantes para efeitos de carreira; c) Declaraçáo emitida pelo serviço ou organismo onde foram exercidas funçóes durante os anos a que se refere a alínea anterior, que descreva as tarefas e as responsabilidades cometidas ao funcionário; d) Documentos comprovativos das acçóes de formaçáo profissional complementar e da respectiva duraçáo em horas; e) Documento comprovativos dos elementos que os candidatos considerem relevantes para a apreciaçáo do seu mérito ou que possam constituir motivo de preferência legal; f) Requerimento dirigido ao júri do concurso, a efectuar apenas pelos candidatos que náo tenham sido objecto de avaliaçáo de desempenho no(s) ano(s) relevante(s) para o concurso, solicitando, ao abrigo do artigo 18.o do Decreto Regulamentar n.o 19-A/2004, de 14 de Maio, suprimento da avaliaçáo do desempenho relativamente aos períodos em falta, através da ponderaçáo curricular, nos termos do artigo 19.o do mesmo diploma.

    7 - Nos termos do disposto no n.o 5 do...

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