Aviso n.º 7754/2006, de 11 de Julho de 2006

Aviso n.o 7754/2006

Faz-se público que o conselho directivo do INETI - Instituto Nacional de Engenharia, Tecnologia e Inovaçáo, I. P., em reuniáo de 23 de Maio de 2006, deliberou aprovar, em cumprimento do disposto no n.o 5 do artigo 13.o do Decreto Regulamentar n.o 19-N/2004, de 14 de Maio, o Regulamento do Conselho de Coordenaçáo da Avaliaçáo do Desempenho do INETI, que se publica em anexo ao presente aviso.

28 de Junho de 2006. - O Director de Serviços, Amadeu Silvestre.Regulamento do Conselho de Coordenaçáo da Avaliaçáo do Desempenho do Instituto Nacional de Engenharia, Tecnologia e Inovaçáo, I. P.

  1. Harmonizaçáo das avaliaçóes do desempenho e validaçáo das propostas de avaliaçáo final correspondentes às percentagens máximas de mérito e excelência do ano em análise.

    2 - O CCA reúne extraordinariamente:

  2. Para emitir parecer sobre avaliaçóes extraordinárias; b) Para apreciar, analisar e emitir parecer sobre as reclamaçóes dos avaliados; c) Sempre que o presidente considerar necessário.

    3 - A convocatória deve indicar os assuntos a tratar na reuniáo e ser entregue a todos os membros com uma antecedência mínima de quarenta e oito horas.

    4 - Tanto nas reunióes ordinárias como nas reunióes extraordinárias, o CCA nunca pode deliberar sem a presença de dois terços dos seus membros, devendo ficar expressas em acta, de forma detalhada, as razóes que obstaram à presença dos demais elementos.

    5 - As faltas às reunióes deveráo ser comunicadas ao presidente, por escrito e com a indicaçáo do motivo, com uma antecedência mínima de vinte e quatro horas.

    Caso tal náo seja de todo possível, a referida justificaçáo deverá ser apresentada de imediato, após o regresso ao trabalho.

    6 - Em caso de ausência do presidente, deverá o mesmo ser subs-tituído nos termos previstos na Lei Orgânica do INETI.

    Artigo 7.o

    Deliberaçóes

    1 - As deliberaçóes do CCA devem reflectir o consenso entre os seus membros, e tanto quanto possível serem adoptadas por unanimidade.

    2 - As deliberaçóes sáo efectuadas por votaçáo nominal, precedida de discussáo.

    3 - Náo é admitida a abstençáo dos membros ao Conselho. 4 - Nas situaçóes em que náo seja possível atingir a unanimidade, as deliberaçóes sáo tomadas por maioria dos votos dos elementos presentes na reuniáo.

    5 - Em caso de empate na votaçáo, o presidente tem voto de qualidade.

    Artigo 8.o

    Confidencialidade

    Todos os membros do CCA, no âmbito do processo de avaliaçáo, ficam obrigados ao dever de sigilo sobre a matéria.

    Artigo 9.o

    Func...

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