Aviso n.º 7734/2006, de 10 de Julho de 2006
Aviso n.o 7734/2006
Por despacho de 16 de Maio de 2006 do presidente do conselho directivo deste Instituto, por delegaçáo de competências, foi auto-rizada à mestre Paula Isabel dos Santos Cordeiro Barbosa Luís, assistente convidada além do quadro deste Instituto, a sua passagem à categoria de assistente além do quadro, precedendo concurso, por urgente conveniência de serviço, em regime de dedicaçáo exclusiva, por um período de seis anos, produzindo efeitos à data do despacho autorizador, considerando-se rescindido o contrato anterior a partir daquela data. (Náo carece de fiscalizaçáo prévia do Tribunal de Contas.)
20 de Junho de 2006. - O Presidente do Conselho Directivo, Joáo Abreu de Faria Bilhim.
UNIVERSIDADE DE TRÁS-OS-MONTES E ALTO DOURO
Reitoria
Regulamento n.o 127/2006
Provas especialmente adequadas a avaliar a capacidade de maiores de 23 anos para a frequência da Universidade de Trás-os-Montes e Alto Douro (Decreto-Lei n.o 64/2006, de 21 de Março)
O Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior decidiu alterar as regras de avaliaçáo para o acesso ao ensino superior por parte de adultos sem a escolaridade formalmente exigida para a candidatura a este nível de ensino, antigos «exames ad hoc», através do Decreto-Lei n.o 64/2006, de 21 de Março, cometendo às Universidades a organizaçáo integral do processo de selecçáo dos candidatos.
A Universidade de Trás-os-Montes e Alto Douro, procurando responder a essas solicitaçóes num prazo que náo inviabilizasse a candidatura para o ano lectivo de 2006-2007, decidiu estabelecer uma fórmula de avaliaçáo de acesso que contemplasse, por um lado, a experiência adquirida ao longo destes últimos anos e, por outro, as alteraçóes entretanto consagradas e a sua nova filosofia, com a qual concorda.
Assim, dado que no presente ano lectivo náo é possível ainda fixar regras de avaliaçáo que váo ao encontro das finalidades mais amplas consagradas neste novo dispositivo legal, resolveu a Universidade de Trás-os-Montes e Alto Douro apresentar uma soluçáo intermédia entre o que era o normativo anterior e os desafios que a nova legislaçáo coloca.
Neste sentido, propóe a exigência de duas provas: uma de Língua Portuguesa e outra de uma disciplina específica. Se a primeira releva da consideraçáo de que o domínio da Língua Portuguesa é uma condiçáo básica para frequentar qualquer curso superior, a segunda insere-se no âmbito da determinaçáo do grau de domínio da ferramenta que se considera nuclear para a...
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