Aviso n.º 151/2000, de 28 de Julho de 2000

Portaria n.º 530/2000 de 28 de Julho O defensor do contribuinte e os funcionários de apoio administrativo, agindo como tal, são identificados por cartões especiais de identificação profissional, de modelo a aprovar pelo Ministro das Finanças, que titule a sua actividade e garanta o acesso às fontes de informação.

Assim, nos termos e para efeitos do artigo 17.º do Decreto-Lei n.º 205/97, de 12 de Agosto: Manda o Governo, pelo Ministro das Finanças, o seguinte: 1.º É aprovado o modelo, anexo a esta portaria, do cartão especial de identidade do defensor do contribuinte e dos funcionários de apoio administrativo.

  1. Os cartões são de cor branca, com as dimensões de 105 mm x 74 mm, e têm, em diagonal, uma faixa verde e vermelha no canto superior esquerdo.

  2. A menção 'Livre trânsito' confere ao titular do cartão, no exercício das suas funções, o direito de livre acesso a todas as instalações ou dependências da Administração Pública que respeitem à actividade a desenvolver pelo defensor do contribuinte.

  3. Os cartões são passados pelos Serviços de Apoio do Defensor do...

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