Aviso n.º DD118/80, de 17 de Julho de 1980

Aviso Por ordem superior se torna público que foi celebrado em Lisboa, no dia 12 de Junho de 1980, um Acordo Especial por Troca de Notas entre o Governo da República Portuguesa e o Governo da República Federal da Alemanha sobre o Projecto 'Promoção do Laboratório de Ensaios de Máquinas Agrícolas' em Lisboa, cujos textos em português e alemão acompanham o presente aviso.

Direcção-Geral dos Negócios Económicos, 24 de Junho de 1980. - O Director-Geral-Adjunto, Francisco Moita.

Lisboa, 12 de Junho de 1980 Excelência, Tenho a honra de acusar a recepção da nota de V. Ex.', com data de 9 de Junho de 1980, em que, em referência à acta das conversações sobre questões de cooperação científica e técnica entre ambos os países, efectuadas de 7 a 18 de Maio de 1979, em Lisboa, e à nota EEA 42/RFA/2.9 deste Ministério, de 23 de Novembro de 1978, me propõe, em nome do Governo da República Federal da Alemanha, o seguinte Acordo: 1 - O Governo da República Federal da Alemanha e o Governo da República Portuguesa cooperarão na promoção e orientação da mecanização agrícola em Portugal em moldes económica e socialmente optimizados.

O projecto visa: 1) Habilitar a Direcção dos Serviços de Mecanização, nomeadamente a Repartição de Ensaios de Máquinas Agrícolas, para cumprir plenamente as tarefas que lhes são atribuídas nos termos do despacho da Direcção-Geral de Hidráulica e Engenharia Agrícola; 2) Estruturar programas de experimentação e ensaio adequados à situação portuguesa que permitam elaborar os dados necessários para uma política nacional de mecanização, bem como para a selecção e utilização de máquinas a nível de empresa agrícola individual; 3) Desenvolver mecanismos que permitam transmitir aos verdadeiramente interessados as informações assim obtidas.

2 - Contribuições do Governo da República Federal da Alemanha: 1)

  1. Enviará: Um técnico em experimentação e ensaios (engenheiro diplomado); Um técnico em ensaios de campo (engenheiro agrónomo); Um técnico em trabalhos de oficina (mestre mecânico); por um período de vinte e quatro homens/mês, cada um; Um técnico em organização de trabalho e economia de empresa pelo prazo de dezoito homens/mês; Peritos a curto prazo por um período total de até trinta homens/mês; b) Fornecerá os seguintes equipamentos, custeando as despesas de seguro e transporte até ao local do projecto: Máquinas e alfaias agrícolas para demonstração; Equipamentos para ensaios; Equipamentos de oficina; Material didáctico, bibliografia, etc.; Veículos para o projecto, na medida das necessidades; até um valor total de DM 588000,00 (quinhentos e oitenta e oito mil marcos alemães).

    Os equipamentos passarão, quando da sua chegada a Portugal, a constituir património da República Portuguesa estarão à inteira disposição dos técnicos enviados para o exercício das suas funções; 2) Facultará estágios de...

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