Aviso n.º DD2274/80, de 15 de Julho de 1980

Aviso Por ordem superior se torna público que foi assinada em Lisboa, em 21 de Fevereiro de 1980, a Tabela das Indemnizações por Encargos de Família, prevista no artigo 45.º da Convenção Luso-Francesa de 29 de Julho de 1971 e no artigo 95.º, modificado, do Acordo Administrativo Geral de 11 de Setembro de 1972, cujo texto, em português e em francês, acompanha o presente aviso.

Secretaria de Estado da Emigração e Comunidades Portuguesas, 25 de Junho de 1980. - O Chefe de Gabinete do Secretário de Estado, Luís Paulo Garcez Palha.

Tabela das Indemnizações por Encargos de Família, prevista no artigo 45.º da Convenção Luso-Francesa de 29 de Julho de 1971 e no artigo 95.º, modificado, do Acordo Administrativo Geral de 11 de Setembro de 1972.

1 - O montante mensal das indemnizações por encargos de família devidas pelas instituições francesas às famílias, residentes em Portugal, dos trabalhadores assalariados ocupados em França é o seguinte: Por dois descendentes - 150 F.

Por cada descendente, a partir do terceiro - 75 F.

2 - O montante mensal das indemnizações por encargos de família devidas pelas instituições portuguesas às famílias, residentes em França, dos trabalhadores assalariados ocupados em Portugal é o seguinte: Por dois descendentes - 1726$00.

Por cada descendente, a partir do terceiro - 863$00.

3 - A Tabela assinada em 22 de Fevereiro de 1979 fica revogada e é substituída pela presente Tabela, que produz efeitos desde 1 de Janeiro de 1980.

Feita em Lisboa, a 21 de Fevereiro de 1980.

Pelas autoridades competentes portuguesas: Mário Roseira.

Pelas autoridades competentes francesas...

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