Aviso n.º DD3126, de 30 de Julho de 1977

Aviso Por ordem superior se torna público o texto em português do Acordo por troca de notas relativo ao artigo 3 do Protocolo n.º 8 do Acordo entre a República Portuguesa e a Comunidade Económica Europeia, celebrado em Bruxelas em 6 de Abril de 1977: Acordo por troca de cartas relativo ao artigo 3 do Protocolo n.º 8 do Acordo entre a República Portuguesa e a Comunidade Económica Europeia.

Carta n.º 1 Bruxelas, 6 de Abril de 1977.

Sr. Embaixador: Tenho a honra de me referir ao artigo 3 do Protocolo n.º 8 do Acordo entre a República Portuguesa e a Comunidade Económica Europeia, assinado em 22 de Julho de 1972, bem como à troca de cartas efectuada em 5 de Dezembro de 1975.

Tenho a honra de comunicar que, para 1977, a Comunidade está pronta a reconduzir o volume acordado para o ano precedente. Nestas condições, o Governo Português compromete-se a tomar as medidas necessárias a fim de que as quantidades de tomates preparados ou conservados sem vinagre nem ácido acético, classificados na subposição 20.02 C da Pauta Aduaneira Comum, fornecidas à Comunidade em 1977, não excedam 90000 t, das quais 28000 t com destino à Comunidade na sua composição original e 62000 t com destino, no total, à Dinamarca, à Irlanda e ao Reino Unido.

Muito agradeço se digne dar-me a conhecer o acordo do Governo Português sobre o conteúdo da presente carta.

Queira aceitar, Sr. Embaixador, a expressão da minha mais alta consideração.

Em nome do Conselho das Comunidades Europeias: R. de Kergorlay.

Carta n.º 2 Bruxelas, 6 de Abril de 1977.

Sr. Presidente: Tenho a honra de acusar recepção da carta de V. Ex.', de hoje, do seguinte teor: Tenho a honra de me referir...

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