Aviso n.º 123/2010, de 14 de Julho de 2010

Aviso n. 123/2010

Por ordem superior se torna público que, por notificaçáo de 18 de Setembro de 2009, o Ministério dos Negócios Estrangeiros do Reino dos Países Baixos notificou ter o Belize aderido à Convençáo Relativa à Citaçáo e Notificaçáo no Estrangeiro de Actos Judiciais e Extrajudiciais em Matéria Civil e Comercial, adoptada na Haia em 15 de Novembro de 1965.

Adesáo

Belize, 8 de Setembro de 2009.

(traduçáo)

De acordo com o n. 2 do artigo 28., a Convençáo só entrará em vigor para o Belize se náo houver objecçáo por parte de um dos Estados que tenha ratificado a Convençáo antes do depósito do instrumento de adesáo junto do Ministério dos Negócios Estrangeiros do Reino dos Países Baixos num prazo de seis meses a contar da data em que o referido Ministério lhe tiver notificado a referida adesáo.

Por razóes de ordem prática, neste caso, esse prazo de seis meses começou a 1 de Outubro de 2009 e terminou a 1 de Abril de 2010.

Náo havendo objecçáo, de acordo com o n. 3 do artigo 28., a Convençáo entrou em vigor para o Belize a 1 de Maio de 2010.

A República Portuguesa é Parte na mesma Convençáo, a qual foi aprovada pelo Decreto-Lei n. 210/71, publicado no...

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