Aviso n.º 114/2010, de 06 de Julho de 2010

Aviso n. 114/2010

Por ordem superior se torna público que, por notificaçáo de 20 de Janeiro de 2009, o Ministério dos Negócios Estrangeiros do Reino dos Países Baixos notificou ter a República da Bósnia -Herzegovina aderido à Convençáo Relativa à Citaçáo e Notificaçáo no Estrangeiro de Actos Judiciais e Extrajudiciais em Matéria Civil e Comercial, adoptada na Haia em 15 de Novembro de 1965.

Entrada em vigor

(traduçáo)

A Bósnia -Herzegovina depositou, de acordo com o n. 1 do artigo 28. da supramencionada Convençáo, o seu instrumento de adesáo à Convençáo junto do Ministério dos Negócios Estrangeiros do Reino dos Países Baixos em 16 de Junho de 2008.

Os Estados Contratantes foram informados da adesáo através da notificaçáo depositária n. 3/2008, de 27 de Junho.

Nenhum dos Estados levantou uma objecçáo à adesáo dentro do período de seis meses, especificado no n. 2 do artigo 28., cujo período terminou em 1 de Janeiro de 2009.

Em conformidade com o n. 3 do artigo 28., a Convençáo entrou em vigor entre a Bósnia -Herzegovina e os Estados Contratantes em 1 de Fevereiro de 2009.

A República Portuguesa é Parte na mesma Convençáo, a qual foi aprovada pelo Decreto -Lei n. 210/71...

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