Aviso n.º 111/2010, de 06 de Julho de 2010

Aviso n. 111/2010

Por ordem superior se torna público que, por notificaçáo de 26 de Fevereiro de 2008, o Ministério dos Negócios Estrangeiros do Reino dos Países Baixos comunicou ter a República Federal da Alemanha, em 11 de Fevereiro de 2008, retirado a objecçáo em conformidade com o artigo 48., à Convençáo Relativa à Protecçáo das Crianças e à Cooperaçáo em Matéria de Adopçáo Internacional, adoptada na Haia em 29 de Maio de 1993.

Retirada de objecçáo

Alemanha, 11 de Fevereiro de 2008.

(traduçáo)

A República Federal da Alemanha retira a sua objecçáo à adesáo da República do Mali nos termos do n. 3 do artigo 44. da Convençáo da Haia Relativa à Protecçáo das Crianças e à Cooperaçáo em Matéria de Adopçáo Internacional de 29 de Maio de 1993.

Por conseguinte, a Convençáo entrou em vigor entre a República Federal da Alemanha e a República do Mali em 11 de Fevereiro de 2008.

A República Portuguesa é Parte na Convençáo, a qual foi aprovada, para ratificaçáo, pela Resoluçáo da Assembleia da...

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