Aviso n.º 2195/2008, de 28 de Janeiro de 2008
Aviso n. 2195/2008
Concurso externo de ingresso para provimento de um lugar de canalizador (operário)
1 - Nos termos do disposto nos artigos 27. e 28. do Decreto-Lei n. 204/98, de 11 de Julho, aplicado à Administraçáo Local pelo Decreto -Lei n. 238/99, de 25 de Junho, e de acordo com o meu despa-cho, datado de 8 de Janeiro de 2008, torna -se público, que se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis, a contar da data da publicaçáo do presente aviso no para provimento de um lugar de Canalizador (operário), do grupo de pessoal operário qualificado (Escaláo 1/Índice 142, com o vencimento de € 473,73).
2 - Foi consultada a DGAEP, nos termos do artigo. 41.. da Lei n.. 53/2006, de 7 de Dezembro, tendo -se verificado a inexistência de pessoal em sistema de mobilidade especial.
3 - De acordo com o n.. 3 do artigo 3.. do Decreto -Lei n.. 29/2001, de 3 de Fevereiro, nos concursos em que o número de lugares a preen-cher seja de um ou dois, o candidato com deficiência tem preferência em igualdade de classificaçáo, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência.
4 - Legislaçáo aplicável - Ao presente concurso sáo aplicáveis as regras constantes dos Decretos -Leis n.os 204/98, de 11 de Julho, 238/99, de 25 de Junho, 442/91, de 15 de Novembro, com as alteraçóes do Decreto -Lei n. 6/96, de 31 de Janeiro e 404 -A/98, de 18 de Dezembro, adaptado à Administraçáo Local pelo Decreto -Lei n. 412 -A/98, de 30 de Dezembro.
5 - O concurso destina -se ao lugar vago existente e cessa com o seu preenchimento.
6 - Local de trabalho: Área do Município de Arruda dos Vinhos.
7 - Sáo admitidos a concurso os candidatos que satisfaçam até ao termo do prazo fixado para entrega das candidaturas os requisitos gerais e especiais de admissáo.
7.1 - Sáo requisitos gerais de admissáo - os constantes no artigo 29. do Decreto -Lei n.. 204/98, de 11 de Julho:
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Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados por lei especial ou convençáo internacional;
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Ter 18 anos completos;
c)Possuir as habilitaçóes literárias legalmente exigidas para o desempenho do cargo (escolaridade obrigatória);
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Ter cumprido os deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatório;
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Náo estar inibido do exercício de funçóes públicas ou interdito para o exercício das funçóes a que se candidata;
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Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício da funçáo e ter cumprido as leis da vacinaçáo obrigatória.
7.2 - Requisitos especiais de admissáo: Possuir a escolaridade...
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