Aviso n.º 1898/2008, de 24 de Janeiro de 2008

Aviso n. 1898/2008

Delegaçáo de competências

Ao abrigo e nos termos dos n. 2 e 4 do capítulo II e do n. 4 do capítulo III do despacho n. 27463/2007, de 31 de Outubro, do director--geral dos Impostos, publicado no de 7 de Dezembro de 2007:

1 - Subdelego:

1.1 - Nos directores de serviços de Planeamento e Coordenaçáo da Inspecçáo Tributária (DSPCIT), Dr.ª Ana Paula Martins Mata Fonseca, de Inspecçáo Tributária (DSIT), Dr. Joáo Paulo Pereira Morais Canedo e de Investigaçáo da Fraude e de Acçóes Especiais (DSIFAE), Dr. Carlos Alberto da Silva Tavares, as seguintes competências, no âmbito dos respectivos serviços:

  1. Superintender na utilizaçáo racional das instalaçóes afectas ao respectivo serviço, bem como na sua manutençáo e conservaçáo;

  2. Velar pela existência de condiçóes de higiene e segurança no trabalho;

  3. Autorizar, nos termos da lei, os benefícios do Estatuto do Trabalhador-Estudante;

  4. Empossar o pessoal e assinar os termos de aceitaçáo;

  5. Autorizar o abono de horas extraordinárias efectuadas pelo pessoal auxiliar dentro dos limites previstos no n. 1 do artigo 27 do Decreto -Lei n. 259/98, de 18 de Agosto;

  6. Autorizar o abono ao pessoal de limpeza dentro dos limites fixados

    pela Direcçáo -Geral do Orçamento e do horário estabelecido;

  7. Autorizar as deslocaçóes, incluindo, no caso das Regióes Autónomas, a efectuar por via aérea, bem como o processamento dos correspondentes abonos ou despesas de funcionários, agentes e pessoal contratado que se realizarem por motivo de serviço, incluindo as realizadas por motivo de prova de selecçáo, cursos e concursos, depois de obtido previamente o cabimento da Direcçáo de Serviços de Gestáo de Recursos Financeiros, h) Autorizar excepcionalmente os funcionários a utilizarem automóvel próprio ou de aluguer nas deslocaçóes de serviço;

  8. Autorizar o reembolso das despesas com transportes públicos e portagens suportadas pelos funcionários nas suas deslocaçóes em serviço, quando previamente autorizadas;

  9. Autorizar a deslocaçáo, a pedido dos funcionários, no âmbito dos serviços que lhe estáo afectos, devendo dar -se conhecimento...

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