Aviso n.º 323/2008, de 04 de Janeiro de 2008
Aviso n. 323/2008
Concurso externo de ingresso para provimento de 1 lugar de auxiliar administrativo
Para os devidos efeitos se torna público que por deliberaçáo do Executivo da Junta de Freguesia de Melides nas suas reunióes de 31.08.2007 e 26.10.2007 e nos termos do disposto nos artigos 27. e 28. do Decreto-Lei n. 204/98 de 11.07. aplicável à Administraçáo Local por força do Decreto -Lei n. 238/99 de 25.06., se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicaçáo do presente aviso no Diário da República, concurso externo de ingresso para provimento de 1 lugar de Auxiliar administrativo, da carreira de Auxiliar administrativo, pertencente ao quadro do Pessoal próprio desta Autarquia, e ao serviço da Secretaria da Junta de Freguesia, remunerado pelo índice 128 da escala indiciária para as carreiras de regime geral da funçáo pública, actualmente no valor de € 418,24.
O concurso reger -se -á nomeadamente, pelo Decreto -Lei n. 238/99 de 25.06.,Lei 53/2006 de 07.12 Decreto -Lei n. 29/2001 de 03.02., Decreto -Lei n. 404 -A/98 de 18.12., Lei n. 44/99 de 11.06., Decreto-Lei n. 412 -A/98 de 30.12.,Decreto -Lei n.247/87 de 17.06. e Decreto-Lei n. 204/98 de 11.07, e, em conformidade com o disposto no seu artigo 27. se faz constar:
1 - O concurso é de provimento, válido para a vaga posta a concurso esgotando -se com o seu preenchimento.
2 - Podem concorrer os indivíduos que reunam os seguintes requisitos:
2.1 - Gerais: os constantes no n.2 do artigo 29. do Decreto -Lei n. 204/98.
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Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados por lei especial ou convençáo internacional;
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Ter 18 anos completos;
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Possuir as habilitaçóes literárias ou profissionais legalmente exigidas para o desempenho do cargo;
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Ter cumprido os deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatório;
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Náo estar inibido do exercício de funçóes públicas ou interdito para o exercício das funçóes a que se candidata;
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Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício da funçáo e ter cumprido as leis da vacinaçáo obrigatória;
2.2 - Especiais: Podem ser opositores ao concurso acima referenciado indivíduos possuidores da escolaridade obrigatória.
2.3 - De acordo com o Decreto -Lei n. 29/2001 de 03.02. poderáo ser opositores ao concurso acima referenciado pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade igual ou superior a 60 % possuidores dos requisitos referenciados no ponto 2.1 e 2.2., os quais em caso de igual-dade de...
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