Aviso n.º 22/2008, de 02 de Janeiro de 2008

Aviso n. 22/2008

Alteraçáo ao Regulamento do Cartáo Municipal da Idade de Ouro

A Assembleia Municipal de Elvas, no uso da competência conferida pela alínea a) do n 2 do artigo 53 da lei n 169/99 de 18 de Setembro, na redacçáo que lhe foi dada pela lei n 5-A/2002, aprovou em sessáo de 17 de Dezembro de 2007, sob proposta da Câmara Municipal, a Alteraçáo ao Regulamento do cartáo Municipal da Idade de Ouro.

Assim, o artigo 6 do Regulamento do Cartáo Municipal da Idade de Ouro publicado no apêndice n 56/2005 ao n 79, de 22 de Abril de 2005, passa a ter a seguinte redacçáo:

Artigo 6

Benefícios pela utilizaçáo do cartáo

1 - [...]

2 - Sector da saúde:

  1. Comparticipaçáo de 75% nas despesas efectuadas com a aquisiçáo de medicamentos, sempre que estas sejam consideradas pelo médico competente como indispensáveis e sujeitas à escala de 5% de IVA;

  2. A alteraçáo referida no ponto 2, entrará em vigor em Janeiro de 2008.

    3 - [...]

    4 - Sector da Habitaçáo:

  3. Os beneficiários do cartáo de Idade de Ouro poderáo solicitar a máode-obra de técnicos da Autarquia para execuçáo dos seguintes serviços no seu domicílio, no âmbito do Programa «Câmara - Máo Amiga»:

    Desempeno de portas e janelas;

    Reparaçáo de instalaçóes sanitárias (sanitas, bidés, bacias, banheiras, torneiras e sifóes);

    Reparaçáo de equipamento de cozinha (lava-loiças, torneiras)

    Reparaçáo simples de serralharia, incluindo fechaduras;

    Reparaçáo do sistema eléctrico (tomadas...

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