Aviso n.º 39/95, de 28 de Janeiro de 1995

Aviso n.° 39/95 Por ordem superior se torna público que, por nota de 16 de Dezembro de 1994, e nos termos do artigo 15.° da Convenção de Supressão da Exigência da Legalização dos Actos Públicos Estrangeiros, concluída na Haia em 5 de Outubro de 1961, o Ministério dos Negócios Estrangeiros do Reino dos Países Baixos notificou ter a República de São Marinho depositado o seu instrumento de adesão à mencionada Convenção em 26 de Maio de 1994, nos termos do seu artigo 12.°, primeiro parágrafo.

Esta adesão foi comunicada pelo depositário aos Estados Contratantes em 1 de Junho de 1994. Nenhum destes Estados se opôs à adesão no prazo de seis meses previsto no artigo 12.°, segundo parágrafo, que expirou em 15 de Dezembro de 1994.

Nos termos do artigo 12.°, terceiro parágrafo, as disposições da Convenção entrarão em vigor entre São Marinho e os Estados Contratantes em 13 de Fevereiro de 1995.

Portugal é Parte na mesma...

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